EDITAL 14/2005
EDITAL DE REMOÇÃO (PRAZO DE 10 DIAS) O Presidente do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, no uso de suas atribuições legais, TORNA PÚBLICO que se encontra vago e será provido, mediante remoção de Juiz Federal, o cargo de Juiz Federal Titular da 2ª Vara Federal de Vitória, Seção Judic...
| Autor principal: | Presidência (2. Região) |
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| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
2005
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EDITAL 14/2005 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2005-06-20T00:00:00Z Português EDITAL DE REMOÇÃO (PRAZO DE 10 DIAS) O Presidente do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, no uso de suas atribuições legais, TORNA PÚBLICO que se encontra vago e será provido, mediante remoção de Juiz Federal, o cargo de Juiz Federal Titular da 2ª Vara Federal de Vitória, Seção Judiciária do Estado do Espírito Santo. Podem concorrer à remoção os Juízes Federais vinculados à 2ª Região, sendo que o Magistrado removido em decorrência do presente edital somente poderá pleitear nova remoção após 01 (um) ano da publicação do respectivo ato, salvo se não houver pretendente com tal requisito, conforme o disposto no art. 301, § 5º, do Regimento Interno. As manifestações de interesse em concorrer à remoção deverão ser dirigidas à Presidência do Tribunal no prazo de 10 (dez) dias, contados a partir da publicação do presente edital. Rio de Janeiro, 16 de junho de 2005. FREDERICO GUEIROS Presidente http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=72468 |
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TRF 2ª Região |
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EDITAL DE REMOÇÃO
(PRAZO DE 10 DIAS)
O Presidente do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, no uso de suas atribuições legais, TORNA PÚBLICO que se encontra vago e será provido, mediante remoção de Juiz Federal, o cargo de Juiz Federal Titular da 2ª Vara Federal de Vitória, Seção Judiciária do Estado do Espírito Santo.
Podem concorrer à remoção os Juízes Federais vinculados à 2ª Região, sendo que o Magistrado removido em decorrência do presente edital somente poderá pleitear nova remoção após 01 (um) ano da publicação do respectivo ato, salvo se não houver pretendente com tal requisito, conforme o disposto no art. 301, § 5º, do Regimento Interno.
As manifestações de interesse em concorrer à remoção deverão ser dirigidas à Presidência do Tribunal no prazo de 10 (dez) dias, contados a partir da publicação do presente edital.
Rio de Janeiro, 16 de junho de 2005.
FREDERICO GUEIROS
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