PORTARIA 576/2005
PORTARIA Nº 576, DE 23 DE JUNHO DE 2005 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta nos autos do Processo Administrativo nº 000610/05/2005-PES, RESOLVE: REMOVER, a pedido, o servidor EMERSON PREZOTTI, A...
| Autor principal: | Presidência (2. Região) |
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| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
2005
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| Obter o texto integral: |
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PORTARIA 576/2005 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2005-07-01T00:00:00Z Português PORTARIA Nº 576, DE 23 DE JUNHO DE 2005 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta nos autos do Processo Administrativo nº 000610/05/2005-PES, RESOLVE: REMOVER, a pedido, o servidor EMERSON PREZOTTI, Analista Judiciário/Execução de Mandados, Área Judiciária, Nível Superior, Classe A, Padrão 1, do Quadro de Pessoal da Justiça Federal de Primeira Instância, da Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro para a Seção Judiciária do Estado do Espírito Santo, com base no art. 36, Parágrafo Único, inciso II, da Lei nº 8.112/90, em sua redação dada pela Lei nº 9.527/97, c/c Resolução nº 387, de 23 de agosto de 2004, do Conselho da Justiça Federal, em permuta com o servidor VINÍCIUS DE CARVALHO SILVA, ocupante da mesma Especialidade, sem a concessão de trânsito. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. FREDERICO GUEIROS Presidente /mil http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=72497 |
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TRF 2ª Região |
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PORTARIA Nº 576, DE 23 DE JUNHO DE 2005
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta nos autos do Processo Administrativo nº 000610/05/2005-PES, RESOLVE:
REMOVER, a pedido, o servidor EMERSON PREZOTTI, Analista Judiciário/Execução de Mandados, Área Judiciária, Nível Superior, Classe A, Padrão 1, do Quadro de Pessoal da Justiça Federal de Primeira Instância, da Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro para a Seção Judiciária do Estado do Espírito Santo, com base no art. 36, Parágrafo Único, inciso II, da Lei nº 8.112/90, em sua redação dada pela Lei nº 9.527/97, c/c Resolução nº 387, de 23 de agosto de 2004, do Conselho da Justiça Federal, em permuta com o servidor VINÍCIUS DE CARVALHO SILVA, ocupante da mesma Especialidade, sem a concessão de trânsito.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
FREDERICO GUEIROS
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