ATO 404/2005
ATO Nº 404, DE 18 DE JULHO DE 2005 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta do Processo Administrativo nº 698/06/2005- PES, RESOLVE: CONCEDER Pensão Temporária, no percentual de 100% (cem por cento) a...
| Autor principal: | Presidência (2. Região) |
|---|---|
| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
2005
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| Obter o texto integral: |
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ATO 404/2005 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2005-07-21T00:00:00Z Português ATO Nº 404, DE 18 DE JULHO DE 2005 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta do Processo Administrativo nº 698/06/2005- PES, RESOLVE: CONCEDER Pensão Temporária, no percentual de 100% (cem por cento) a MATHEUS DE MELO GUERRA ALVES, na condição de filho menor do ex-servidor LUCIANO GUERRA ALVES, Técnico Judiciário/Contabilidade, NI, Classe "B", Padrão 6, do Quadro de Pessoal da Justiça Federal de 1ª Instância -Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, com fulcro no art. 40, §§ 7º e 8º, da Lei Magna, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, publicada em 31.12.2003, e no art. 217, inciso II, alínea "a", da Lei nº 8.112, de 11.12.1990, observando-se o disposto no art. 37, inciso XI, da Constituição Federal em vigor e no art. 2º, inciso II, parágrafo único, e art. 15, da Lei nº 10.887, de 18.6.2004, com efeitos a partir de 21.4.2005, data do óbito. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. FREDERICO GUEIROS Presidente /lmnac/alg http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=72582 |
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TRF 2ª Região |
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ATO Nº 404, DE 18 DE JULHO DE 2005
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta do Processo Administrativo nº 698/06/2005- PES, RESOLVE:
CONCEDER Pensão Temporária, no percentual de 100% (cem por cento) a MATHEUS DE MELO GUERRA ALVES, na condição de filho menor do ex-servidor LUCIANO GUERRA ALVES, Técnico Judiciário/Contabilidade, NI, Classe "B", Padrão 6, do Quadro de Pessoal da Justiça Federal de 1ª Instância -Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, com fulcro no art. 40, §§ 7º e 8º, da Lei Magna, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, publicada em 31.12.2003, e no art. 217, inciso II, alínea "a", da Lei nº 8.112, de 11.12.1990, observando-se o disposto no art. 37, inciso XI, da Constituição Federal em vigor e no art. 2º, inciso II, parágrafo único, e art. 15, da Lei nº 10.887, de 18.6.2004, com efeitos a partir de 21.4.2005, data do óbito.
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