ATO 416/2005
ATO Nº 416, DE 25 DE JULHO DE 2005 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2.a REGIÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 253/04/1992 - PES, RESOLVE: INCLUIR na fundamentação legal do Decreto de 23.03.1983, com...
| Autor principal: | Presidência (2. Região) |
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| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
2005
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ATO 416/2005 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2005-07-29T00:00:00Z Português ATO Nº 416, DE 25 DE JULHO DE 2005 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2.a REGIÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 253/04/1992 - PES, RESOLVE: INCLUIR na fundamentação legal do Decreto de 23.03.1983, com a redação dada pelos Atos nº 73, de 11.03.1996, e nº 433, de 27.12.2004, que concedeu aposentadoria voluntária com proventos integrais à servidora LEDA RIBAS LIA COELHO, Técnico Judiciário, NI, Classe "C", Padrão 15, do Quadro de Pessoal Inativo da Justiça Federal de 1ª Instância, Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, a vantagem do art. 192, II, da Lei nº 8.112/90, a partir de 02.02.2005, data da opção. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. FREDERICO GUEIROS Presidente /vmo/alg http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=72637 |
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TRF 2ª Região |
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ATO Nº 416, DE 25 DE JULHO DE 2005
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2.a REGIÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 253/04/1992 - PES, RESOLVE:
INCLUIR na fundamentação legal do Decreto de 23.03.1983, com a redação dada pelos Atos nº 73, de 11.03.1996, e nº 433, de 27.12.2004, que concedeu aposentadoria voluntária com proventos integrais à servidora LEDA RIBAS LIA COELHO, Técnico Judiciário, NI, Classe "C", Padrão 15, do Quadro de Pessoal Inativo da Justiça Federal de 1ª Instância, Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, a vantagem do art. 192, II, da Lei nº 8.112/90, a partir de 02.02.2005, data da opção.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
FREDERICO GUEIROS
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