ATO 478/2005
ATO Nº 478, DE 22 DE AGOSTO DE 2005 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2.a REGIÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 93/02/1993- PES, RESOLVE: I - ALTERAR o Ato nº 137, de 10.5.1993, com a redação do Ato nº 142, de 14.5...
| Autor principal: | Presidência (2. Região) |
|---|---|
| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
2005
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| Obter o texto integral: |
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ATO 478/2005 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2005-08-30T00:00:00Z Português ATO Nº 478, DE 22 DE AGOSTO DE 2005 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2.a REGIÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 93/02/1993- PES, RESOLVE: I - ALTERAR o Ato nº 137, de 10.5.1993, com a redação do Ato nº 142, de 14.5.1996, que trata de aposentadoria voluntária, com proventos integrais, do servidor LÚCIO ROBERTO PINTO, Analista Judiciário/Execução de Mandados, NS, Classe "C", Padrão 15, do Quadro de Pessoal Inativo da Justiça Federal de 1ª Instância, Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, na parte que concedeu a vantagem prevista no art. 62 da Lei nº 8.112/90, incorporada conforme a Lei nº 8.911/94, para fazer constar "a partir de 9.4.1996 ", em lugar de "a partir de 1.3.1995". II - INCLUIR na fundamentação legal a vantagem dos arts. 14, § 2º, e 16, da Lei nº 9.421, de 24.12.1996, em sua redação original, a partir de 2.1.1997. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. FREDERICO GUEIROS Presidente vmo/mil http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=72695 |
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TRF 2ª Região |
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ATO Nº 478, DE 22 DE AGOSTO DE 2005
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2.a REGIÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 93/02/1993- PES, RESOLVE:
I - ALTERAR o Ato nº 137, de 10.5.1993, com a redação do Ato nº 142, de 14.5.1996, que trata de aposentadoria voluntária, com proventos integrais, do servidor LÚCIO ROBERTO PINTO, Analista Judiciário/Execução de Mandados, NS, Classe "C", Padrão 15, do Quadro de Pessoal Inativo da Justiça Federal de 1ª Instância, Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, na parte que concedeu a vantagem prevista no art. 62 da Lei nº 8.112/90, incorporada conforme a Lei nº 8.911/94, para fazer constar "a partir de 9.4.1996 ", em lugar de "a partir de 1.3.1995".
II - INCLUIR na fundamentação legal a vantagem dos arts. 14, § 2º, e 16, da Lei nº 9.421, de 24.12.1996, em sua redação original, a partir de 2.1.1997.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
FREDERICO GUEIROS
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