PORTARIA 708/2005
PORTARIA Nº 708, DE 29 DE JULHO DE 2005 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta nos autos do Processo Administrativo nº 17568/00/91-PES, RESOLVE: DEFERIR a fruição de 30 (trinta) dias de licença-prêmio por assiduidade à servi...
| Autor principal: | Presidência (2. Região) |
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| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
2005
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PORTARIA 708/2005 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2005-08-05T00:00:00Z Português PORTARIA Nº 708, DE 29 DE JULHO DE 2005 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta nos autos do Processo Administrativo nº 17568/00/91-PES, RESOLVE: DEFERIR a fruição de 30 (trinta) dias de licença-prêmio por assiduidade à servidora ELIANE NEIVA SILVA, Técnico Judiciário, Classe "C", Padrão NI-15, do Quadro de Pessoal Permanente deste Tribunal, no período de 09.01.2006 a 07.02.2006, referentes ao 1º qüinqüênio completado em 05.01.1995, nos termos da Resolução 125/94, alterada pela Resolução 166/96, ambas do Conselho da Justiça Federal, que regulamenta a concessão da referida licença, prevista no art. 87 da Lei nº 8.112/90 c/c art. 7º da Lei nº 9.527/97. CUMPRA-SE. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. FREDERICO GUEIROS Presidente /VAM17 http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=72711 |
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TRF 2ª Região |
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PORTARIA Nº 708, DE 29 DE JULHO DE 2005
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta nos autos do Processo Administrativo nº 17568/00/91-PES, RESOLVE:
DEFERIR a fruição de 30 (trinta) dias de licença-prêmio por assiduidade à servidora ELIANE NEIVA SILVA, Técnico Judiciário, Classe "C", Padrão NI-15, do Quadro de Pessoal Permanente deste Tribunal, no período de 09.01.2006 a 07.02.2006, referentes ao 1º qüinqüênio completado em 05.01.1995, nos termos da Resolução 125/94, alterada pela Resolução 166/96, ambas do Conselho da Justiça Federal, que regulamenta a concessão da referida licença, prevista no art. 87 da Lei nº 8.112/90 c/c art. 7º da Lei nº 9.527/97.
CUMPRA-SE. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE.
FREDERICO GUEIROS
Presidente
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