PORTARIA 725/2005
PORTARIA Nº 725, DE 5 DE AGOSTO DE 2005 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que consta nos autos do Processo Administrativo nº 1377/10/2004-PES, RESOLVE: CONCEDER Adicional...
| Autor principal: | Presidência (2. Região) |
|---|---|
| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
2005
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| Obter o texto integral: |
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PORTARIA 725/2005 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2005-08-19T00:00:00Z Português PORTARIA Nº 725, DE 5 DE AGOSTO DE 2005 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que consta nos autos do Processo Administrativo nº 1377/10/2004-PES, RESOLVE: CONCEDER Adicional de Insalubridade, em grau médio, no percentual de 10% (dez por cento) do vencimento do respectivo cargo efetivo, aos Técnicos Judiciários/Mecânica, Área de Serviços Gerais do Quadro de Pessoal deste Tribunal, ROBSON NEO DE ARAÚJO e VALDECI CORDEIRO, respectivamente da Classe "A", Padrão NI-4 e Classe "C", Padrão 15 , com efeitos financeiros a partir de 01.07.2005, com fulcro nos arts. 68 e 70 da Lei nº 8.112, de 11.12.1990, 12 da Lei nº 8.270, de 17.12.1991 e Resolução nº 357, de 23.03.2004, do Conselho da Justiça Federal. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. FREDERICO GUEIROS Presidente /mas http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=72762 |
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TRF 2ª Região |
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PORTARIA Nº 725, DE 5 DE AGOSTO DE 2005
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que consta nos autos do Processo Administrativo nº 1377/10/2004-PES, RESOLVE:
CONCEDER Adicional de Insalubridade, em grau médio, no percentual de 10% (dez por cento) do vencimento do respectivo cargo efetivo, aos Técnicos Judiciários/Mecânica, Área de Serviços Gerais do Quadro de Pessoal deste Tribunal, ROBSON NEO DE ARAÚJO e VALDECI CORDEIRO, respectivamente da Classe "A", Padrão NI-4 e Classe "C", Padrão 15 , com efeitos financeiros a partir de 01.07.2005, com fulcro nos arts. 68 e 70 da Lei nº 8.112, de 11.12.1990, 12 da Lei nº 8.270, de 17.12.1991 e Resolução nº 357, de 23.03.2004, do Conselho da Justiça Federal.
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