ATO 129/1991
ATO Nº 129 DE 28 DE JUNHO DE 1991. O DOUTOR PAULO FREITAS BARATA, PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o que dispõe o inciso XXXVI do art. 5º da Constituição Federal de 1988, considerando a Orientação Normativa nº 63 da Secretaria de Ad...
| Autor principal: | Presidência (2. Região) |
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| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
1991
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| Assuntos: | |
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ATO 129/1991 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 1991-07-05T00:00:00Z Português ATO Nº 129 DE 28 DE JUNHO DE 1991. O DOUTOR PAULO FREITAS BARATA, PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o que dispõe o inciso XXXVI do art. 5º da Constituição Federal de 1988, considerando a Orientação Normativa nº 63 da Secretaria de Administração Federal, publicada no D.O.U., Seção I, de 18/01/91, e considerando o que consta do Processo Administrativo nº 2987 (Reg. 91.02.06713-70), RESOLVE: CONCEDER aposentadoria voluntária ao servidor ALFREDO ALVES DA SILVA JÚNIOR, no cargo efetivo de Diretor Permanente das Secretarias da Justiça Federal de 1ª Instância - Seção Judiciária do Rio de Janeiro, com fundamento no art. 40, intem III, letra "a" da Constituição Federal de 1988, c/c arts. 186, inciso III, letra "a", e 42 da Lei nº 8112/90, Lei nº 7757/89 com a diferença individual, normativamente identificada pela Lei nº 7923/89, ainda com a vantagem pessoal de 5/5, na forma do art. 8º, 1º da mesma Lei, e da opção prevista no art. 3º, 2º do Decreto-Lei nº 1445/76, alterado pelo nº 2270/85 e art. 4º da Lei nº 7706/88. CUMPRA-SE. REGISTRA-SE. PUBLIQUE-SE. PAULO FREITAS BARATA Presidente CONCESSÃO APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA ALFREDO ALVES DA SILVA JUNIOR http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=7281 |
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TRF 2ª Região |
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CONCESSÃO APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA ALFREDO ALVES DA SILVA JUNIOR Presidência (2. Região) ATO 129/1991 |
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ATO Nº 129 DE 28 DE JUNHO DE 1991.
O DOUTOR PAULO FREITAS BARATA, PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e
considerando o que dispõe o inciso XXXVI do art. 5º da Constituição Federal de 1988,
considerando a Orientação Normativa nº 63 da Secretaria de Administração Federal, publicada no D.O.U., Seção I, de 18/01/91, e
considerando o que consta do Processo Administrativo nº 2987 (Reg. 91.02.06713-70),
RESOLVE:
CONCEDER aposentadoria voluntária ao servidor ALFREDO ALVES DA SILVA JÚNIOR, no cargo efetivo de Diretor Permanente das Secretarias da Justiça Federal de 1ª Instância - Seção Judiciária do Rio de Janeiro, com fundamento no art. 40, intem III, letra "a" da Constituição Federal de 1988, c/c arts. 186, inciso III, letra "a", e 42 da Lei nº 8112/90, Lei nº 7757/89 com a diferença individual, normativamente identificada pela Lei nº 7923/89, ainda com a vantagem pessoal de 5/5, na forma do art. 8º, 1º da mesma Lei, e da opção prevista no art. 3º, 2º do Decreto-Lei nº 1445/76, alterado pelo nº 2270/85 e art. 4º da Lei nº 7706/88.
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