PORTARIA 792/2005

PORTARIA Nº 792, DE 29 DE AGOSTO DE 2005 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições e considerando o decidido pelo CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO deste Tribunal, em Sessão realizada no dia 15.08.2005, nos autos do Processo Administrativo nº 2004.02.01.0...

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Autor principal: Presidência (2. Região)
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Tribunal Regional Federal (2. Região) 2005
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spelling PORTARIA 792/2005 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2005-09-02T00:00:00Z Português PORTARIA Nº 792, DE 29 DE AGOSTO DE 2005 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições e considerando o decidido pelo CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO deste Tribunal, em Sessão realizada no dia 15.08.2005, nos autos do Processo Administrativo nº 2004.02.01.003680-6 (Prot. nº 1446/12/2003), R E S O L V E : CONCEDER ajuda de custo à MM. Juíza Federal ISABEL MARIA DE FIGUEIREDO SOUTO, correspondente a 1 (uma) remuneração equivalente àquela percebida no mês de março/2005, mês em que entrou em exercício na nova sede, em face de sua remoção para a Vara Federal de Itaboraí - Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, nos termos do artigo 65, I, da Lei Complementar nº 35, de 14/03/79, e dos artigos 1º ao 3º, da Resolução nº 22/TRF2/99. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. FREDERICO GUEIROS Presidente http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=72868
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description PORTARIA Nº 792, DE 29 DE AGOSTO DE 2005 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições e considerando o decidido pelo CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO deste Tribunal, em Sessão realizada no dia 15.08.2005, nos autos do Processo Administrativo nº 2004.02.01.003680-6 (Prot. nº 1446/12/2003), R E S O L V E : CONCEDER ajuda de custo à MM. Juíza Federal ISABEL MARIA DE FIGUEIREDO SOUTO, correspondente a 1 (uma) remuneração equivalente àquela percebida no mês de março/2005, mês em que entrou em exercício na nova sede, em face de sua remoção para a Vara Federal de Itaboraí - Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, nos termos do artigo 65, I, da Lei Complementar nº 35, de 14/03/79, e dos artigos 1º ao 3º, da Resolução nº 22/TRF2/99. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. FREDERICO GUEIROS Presidente
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