PORTARIA 798/2005

PORTARIA Nº 798, DE 29 DE AGOSTO DE 2005 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições e considerando o decidido pelo CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO deste Tribunal, em Sessão realizada no dia 15.08.2005, nos autos do Processo Administrativo nº 2005.02.01.0...

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Autor principal: Presidência (2. Região)
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Tribunal Regional Federal (2. Região) 2005
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spelling PORTARIA 798/2005 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2005-09-08T00:00:00Z Português PORTARIA Nº 798, DE 29 DE AGOSTO DE 2005 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições e considerando o decidido pelo CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO deste Tribunal, em Sessão realizada no dia 15.08.2005, nos autos do Processo Administrativo nº 2005.02.01.001092-5 (Prot. nº 1564/12/2004), R E S O L V E : CONCEDER ao servidor ROBSON ÂNGELO ROCHA MAZZA, Técnico Judiciário/Segurança e Transporte, Classe "B", Padrão 6, do Quadro de Pessoal da Justiça Federal de Primeira Instância - Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, licença para acompanhar cônjuge, com exercício provisório na Subseção Judiciária de Juiz de Fora - Seção Judiciária do Estado de Minas Gerais, vinculada ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região, pelo período de 1 (um) ano, nos termos do artigo 84, § 2º, da Lei nº 8112/90, com a redação dada pela Lei nº 9527/97, com efeitos a partir da publicação desta. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. FREDERICO GUEIROS Presidente http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=72874
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description PORTARIA Nº 798, DE 29 DE AGOSTO DE 2005 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições e considerando o decidido pelo CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO deste Tribunal, em Sessão realizada no dia 15.08.2005, nos autos do Processo Administrativo nº 2005.02.01.001092-5 (Prot. nº 1564/12/2004), R E S O L V E : CONCEDER ao servidor ROBSON ÂNGELO ROCHA MAZZA, Técnico Judiciário/Segurança e Transporte, Classe "B", Padrão 6, do Quadro de Pessoal da Justiça Federal de Primeira Instância - Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, licença para acompanhar cônjuge, com exercício provisório na Subseção Judiciária de Juiz de Fora - Seção Judiciária do Estado de Minas Gerais, vinculada ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região, pelo período de 1 (um) ano, nos termos do artigo 84, § 2º, da Lei nº 8112/90, com a redação dada pela Lei nº 9527/97, com efeitos a partir da publicação desta. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. FREDERICO GUEIROS Presidente
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