ATO 504/2005
ATO Nº 504, DE 31 DE AGOSTO DE 2005 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e considerando o que consta no Processo Administrativo nº 1000/08/2005-PES, RESOLVE: DECLARAR VAGO, a partir de 14/07/2005, o cargo de Analista Judiciário...
| Autor principal: | Presidência (2. Região) |
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| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
2005
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ATO 504/2005 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2005-09-12T00:00:00Z Português ATO Nº 504, DE 31 DE AGOSTO DE 2005 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e considerando o que consta no Processo Administrativo nº 1000/08/2005-PES, RESOLVE: DECLARAR VAGO, a partir de 14/07/2005, o cargo de Analista Judiciário, Sem Especialidade, Classe "A", Padrão NS-1, do Quadro de Pessoal da Justiça Federal de Primeira Instância - Seção Judiciária do Rio de Janeiro, ocupado pela servidora FLÁVIA TEIXEIRA SILVA PIRES, em virtude de posse em outro cargo público inacumulável, com base no artigo 33, inciso VIII, da Lei nº 8.112/90 c/c a Resolução nº 114/94 do Conselho da Justiça Federal. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. FREDERICO GUEIROS Presidente /mas19 http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=72894 |
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ATO Nº 504, DE 31 DE AGOSTO DE 2005
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e considerando o que consta no Processo Administrativo nº 1000/08/2005-PES, RESOLVE:
DECLARAR VAGO, a partir de 14/07/2005, o cargo de Analista Judiciário, Sem Especialidade, Classe "A", Padrão NS-1, do Quadro de Pessoal da Justiça Federal de Primeira Instância - Seção Judiciária do Rio de Janeiro, ocupado pela servidora FLÁVIA TEIXEIRA SILVA PIRES, em virtude de posse em outro cargo público inacumulável, com base no artigo 33, inciso VIII, da Lei nº 8.112/90 c/c a Resolução nº 114/94 do Conselho da Justiça Federal.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
FREDERICO GUEIROS
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