PORTARIA 832/2005
PORTARIA Nº 832, DE 12 DE SETEMBRO DE 2005 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais, e considerando o que consta nos autos do Processo Administrativo nº 460/05/2003-PES, RESOLVE : INTERROMPER, a pedido, a partir de 23.8.2005...
| Autor principal: | Presidência (2. Região) |
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| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
2005
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trf2_72902 |
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PORTARIA 832/2005 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2005-09-23T00:00:00Z Português PORTARIA Nº 832, DE 12 DE SETEMBRO DE 2005 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais, e considerando o que consta nos autos do Processo Administrativo nº 460/05/2003-PES, RESOLVE : INTERROMPER, a pedido, a partir de 23.8.2005, a licença para acompanhar cônjuge, sem remuneração, da servidora CLAUDIA ACYLINO DE LIMA RESENDE, Analista Judiciário/Execução de Mandados, Área Judiciária, Nível Superior, Classe C, Padrão 15, do Quadro de Pessoal da Justiça Federal de Primeira Instância - Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, de que trata a Portaria nº 418/PRES, de 02.7.2003, prorrogada pela Portaria nº 594/PRES, de 30.6.2005. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. FREDERICO GUEIROS Presidente /mas /anr http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=72902 |
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TRF 2ª Região |
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PORTARIA Nº 832, DE 12 DE SETEMBRO DE 2005
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais, e considerando o que consta nos autos do Processo Administrativo nº 460/05/2003-PES, RESOLVE :
INTERROMPER, a pedido, a partir de 23.8.2005, a licença para acompanhar cônjuge, sem remuneração, da servidora CLAUDIA ACYLINO DE LIMA RESENDE, Analista Judiciário/Execução de Mandados, Área Judiciária, Nível Superior, Classe C, Padrão 15, do Quadro de Pessoal da Justiça Federal de Primeira Instância - Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, de que trata a Portaria nº 418/PRES, de 02.7.2003, prorrogada pela Portaria nº 594/PRES, de 30.6.2005.
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