PORTARIA 839/2005
PORTARIA Nº 839, DE 16 DE SETEMBRO DE 2005 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta nos autos do processo Administrativo nº 000818/07/2005-P...
| Autor principal: | Presidência (2. Região) |
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| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
2005
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PORTARIA 839/2005 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2005-09-23T00:00:00Z Português PORTARIA Nº 839, DE 16 DE SETEMBRO DE 2005 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta nos autos do processo Administrativo nº 000818/07/2005-PES, RESOLVE: PRORROGAR a licença por motivo de doença em pessoa da família concedida à Excelentíssima Sra. Juíza Federal da 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais da Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, Dra. CARMEN SILVIA DE ARRUDA TORRES, por 07 (sete) dias, no período de 29/08/2005 a 04/09/2005, nos termos do art. 69, inciso II, da Lei Complementar nº 35, de 14.03.79, que dispõe sobre a Lei Orgânica da Magistratura Nacional. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. FREDERICO GUEIROS Presidente /wvp http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=72931 |
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PORTARIA Nº 839, DE 16 DE SETEMBRO DE 2005
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta nos autos do processo Administrativo nº 000818/07/2005-PES, RESOLVE:
PRORROGAR a licença por motivo de doença em pessoa da família concedida à Excelentíssima Sra. Juíza Federal da 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais da Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, Dra. CARMEN SILVIA DE ARRUDA TORRES, por 07 (sete) dias, no período de 29/08/2005 a 04/09/2005, nos termos do art. 69, inciso II, da Lei Complementar nº 35, de 14.03.79, que dispõe sobre a Lei Orgânica da Magistratura Nacional.
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