PORTARIA 862/2005

PORTARIA Nº 862, DE 26 DE SETEMBRO DE 2005 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o que consta na Resolução n.º 312, de 29 de abril de 2003, alterada pela Resolução n.º 335, de 7 de outubro de 2003, amba...

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Autor principal: Presidência (2. Região)
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Tribunal Regional Federal (2. Região) 2005
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spelling PORTARIA 862/2005 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2005-09-30T00:00:00Z Português PORTARIA Nº 862, DE 26 DE SETEMBRO DE 2005 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o que consta na Resolução n.º 312, de 29 de abril de 2003, alterada pela Resolução n.º 335, de 7 de outubro de 2003, ambas do Conselho da Justiça Federal, e considerando o que consta nos autos do Processo Administrativo nº 837/07/2001-PES, RESOLVE : CONCEDER PROGRESSÃO FUNCIONAL, nos termos do art. 21, da Resolução n.º 312/CJF, alterada pela Resolução n.º 335/CJF, à servidora pertencente ao Quadro de Pessoal da Justiça Federal de Primeira Instância - Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro que foi aprovada no Estágio Probatório no mês de agosto/2005, na forma estabelecida no anexo I desta Portaria. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. FREDERICO GUEIROS Presidente CARGO : ANALISTA JUDICIÁRIO/EXECUÇÃO DE MANDADOS AREA : JUDICIÁRIA PROGRESSÃO FUNCIONAL DE PARA A PARTIR DE CLASSE PADRÃO CLASSE PADRÃO A 1 A 4 01 - DENE KATIA CASTRO COLARES RAMOS 28/08/2005 /SRH/alg/ Publicado no Boletim Interno em 30/09/2005 (Continuação do Anexo II da Portaria nº de de de 2013.) SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO (Continuação da Portaria nº 862 de 26 de setembro de 2013.) ANEXO I http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=72964
institution TRF 2ª Região
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description PORTARIA Nº 862, DE 26 DE SETEMBRO DE 2005 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o que consta na Resolução n.º 312, de 29 de abril de 2003, alterada pela Resolução n.º 335, de 7 de outubro de 2003, ambas do Conselho da Justiça Federal, e considerando o que consta nos autos do Processo Administrativo nº 837/07/2001-PES, RESOLVE : CONCEDER PROGRESSÃO FUNCIONAL, nos termos do art. 21, da Resolução n.º 312/CJF, alterada pela Resolução n.º 335/CJF, à servidora pertencente ao Quadro de Pessoal da Justiça Federal de Primeira Instância - Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro que foi aprovada no Estágio Probatório no mês de agosto/2005, na forma estabelecida no anexo I desta Portaria. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. FREDERICO GUEIROS Presidente CARGO : ANALISTA JUDICIÁRIO/EXECUÇÃO DE MANDADOS AREA : JUDICIÁRIA PROGRESSÃO FUNCIONAL DE PARA A PARTIR DE CLASSE PADRÃO CLASSE PADRÃO A 1 A 4 01 - DENE KATIA CASTRO COLARES RAMOS 28/08/2005 /SRH/alg/ Publicado no Boletim Interno em 30/09/2005 (Continuação do Anexo II da Portaria nº de de de 2013.) SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO (Continuação da Portaria nº 862 de 26 de setembro de 2013.) ANEXO I
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