PORTARIA 912/2005
PORTARIA Nº 912, DE 13 DE OUTUBRO DE 2005 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 001175/09/2005-PES, RESOLVE: DECLARAR VAGO, a partir de 06.09.2005, o cargo de Té...
| Autor principal: | Presidência (2. Região) |
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| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
2005
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PORTARIA 912/2005 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2005-10-18T00:00:00Z Português PORTARIA Nº 912, DE 13 DE OUTUBRO DE 2005 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 001175/09/2005-PES, RESOLVE: DECLARAR VAGO, a partir de 06.09.2005, o cargo de Técnico Judiciário, Nível Intermediário, Classe A, Padrão 1, do Quadro de Pessoal da Justiça Federal de Primeira Instância - Seção Judiciária do Estado do Espírito Santo, ocupado pela servidora PATRÍCIA LIMA FARIA, em virtude de posse em outro cargo público federal inacumulável, nos termos do art. 33, inciso VIII, da Lei nº 8112/90 c/c a Resolução nº 114/94, do Conselho da Justiça Federal. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. FREDERICO GUEIROS Presidente /mil/ http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=73044 |
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PORTARIA Nº 912, DE 13 DE OUTUBRO DE 2005
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 001175/09/2005-PES, RESOLVE:
DECLARAR VAGO, a partir de 06.09.2005, o cargo de Técnico Judiciário, Nível Intermediário, Classe A, Padrão 1, do Quadro de Pessoal da Justiça Federal de Primeira Instância - Seção Judiciária do Estado do Espírito Santo, ocupado pela servidora PATRÍCIA LIMA FARIA, em virtude de posse em outro cargo público federal inacumulável, nos termos do art. 33, inciso VIII, da Lei nº 8112/90 c/c a Resolução nº 114/94, do Conselho da Justiça Federal.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
FREDERICO GUEIROS
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