PORTARIA 915/2005

PORTARIA Nº 915, DE 13 DE OUTUBRO DE 2005 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições regimentais e tendo em vista a necessidade de disciplinar os procedimentos atinentes aos precatórios que aguardam, na Divisão de Precatórios, a retirada dos alvarás de levan...

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Autor principal: Presidência (2. Região)
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Tribunal Regional Federal (2. Região) 2005
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spelling PORTARIA 915/2005 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2005-10-18T00:00:00Z Português PORTARIA Nº 915, DE 13 DE OUTUBRO DE 2005 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições regimentais e tendo em vista a necessidade de disciplinar os procedimentos atinentes aos precatórios que aguardam, na Divisão de Precatórios, a retirada dos alvarás de levantamento pelos respectivos beneficiários, RESOLVE: I - Os alvarás de levantamento expedidos por este Tribunal, relativos aos precatórios cuja verba tenha sido disponibilizada até 2 de julho de 2000 e que se encontram na Divisão de Precatórios aguardando manifestação dos interessados, ficarão disponíveis para retirada pelos beneficiários ou seus respectivos procuradores, desde que regularmente constituídos, pelo prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da data de publicação do edital de intimação. II - O edital de intimação referido no inciso I deverá ser publicado na Imprensa Oficial, pela Divisão de Precatórios, no prazo de 10 (dez) dias a contar da publicação desta Portaria. III - Findo o prazo do inciso I sem manifestação dos interessados, os referidos alvarás de levantamento serão cancelados e os autos dos precatórios encaminhados aos respectivos Juízos de origem, para deliberação acerca dos créditos disponibilizados e não levantados. IV - A partir da publicação desta Portaria, todos os alvarás de levantamento, independentemente da data em que tenha sido disponibilizada a verba necessária à quitação da requisição, deverão ser expedidos pelo Juízo de origem. V - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, em especial a Portaria nº 409, de 08 de setembro de 2000, deste Tribunal. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. FREDERICO GUEIROS Presidente /mas http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=73052
institution TRF 2ª Região
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description PORTARIA Nº 915, DE 13 DE OUTUBRO DE 2005 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições regimentais e tendo em vista a necessidade de disciplinar os procedimentos atinentes aos precatórios que aguardam, na Divisão de Precatórios, a retirada dos alvarás de levantamento pelos respectivos beneficiários, RESOLVE: I - Os alvarás de levantamento expedidos por este Tribunal, relativos aos precatórios cuja verba tenha sido disponibilizada até 2 de julho de 2000 e que se encontram na Divisão de Precatórios aguardando manifestação dos interessados, ficarão disponíveis para retirada pelos beneficiários ou seus respectivos procuradores, desde que regularmente constituídos, pelo prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da data de publicação do edital de intimação. II - O edital de intimação referido no inciso I deverá ser publicado na Imprensa Oficial, pela Divisão de Precatórios, no prazo de 10 (dez) dias a contar da publicação desta Portaria. III - Findo o prazo do inciso I sem manifestação dos interessados, os referidos alvarás de levantamento serão cancelados e os autos dos precatórios encaminhados aos respectivos Juízos de origem, para deliberação acerca dos créditos disponibilizados e não levantados. IV - A partir da publicação desta Portaria, todos os alvarás de levantamento, independentemente da data em que tenha sido disponibilizada a verba necessária à quitação da requisição, deverão ser expedidos pelo Juízo de origem. V - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, em especial a Portaria nº 409, de 08 de setembro de 2000, deste Tribunal. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. FREDERICO GUEIROS Presidente /mas
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