PORTARIA 1065/2005
PORTARIA Nº 1065, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2005 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta nos autos do Processo Administrativo nº 1351/10/2005-PES, RESOLVE:...
| Autor principal: | Presidência (2. Região) |
|---|---|
| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
2005
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| Obter o texto integral: |
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PORTARIA 1065/2005 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2005-11-18T00:00:00Z Português PORTARIA Nº 1065, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2005 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta nos autos do Processo Administrativo nº 1351/10/2005-PES, RESOLVE: DETERMINAR a averbação nos assentamentos funcionais do MM. Juiz Federal Substituto, Dr. FABIO CESAR DOS SANTOS OLIVEIRA, de 591 (quinhentos e noventa e um) dias, referentes ao período de 06/05/2003 a 16/12/2004, prestados na Advocacia-Geral da União, e de 244 (duzentos e quarenta e quatro) dias, referentes ao período de 17/12/2004 a 17/08/2005, prestados no Tribunal Regional Federal da 4ª Região, ambos para fins de aposentadoria e disponibilidade, com base no art. 100, da Lei nº 8.112/90, c/c art. 52, da Lei nº 5.010/66, observado o disposto na Resolução nº 465/CJF, de 05/09/2005. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. FREDERICO GUEIROS Presidente mil/rss. http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=73113 |
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TRF 2ª Região |
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PORTARIA Nº 1065, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2005
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta nos autos do Processo Administrativo nº 1351/10/2005-PES, RESOLVE:
DETERMINAR a averbação nos assentamentos funcionais do MM. Juiz Federal Substituto, Dr. FABIO CESAR DOS SANTOS OLIVEIRA, de 591 (quinhentos e noventa e um) dias, referentes ao período de 06/05/2003 a 16/12/2004, prestados na Advocacia-Geral da União, e de 244 (duzentos e quarenta e quatro) dias, referentes ao período de 17/12/2004 a 17/08/2005, prestados no Tribunal Regional Federal da 4ª Região, ambos para fins de aposentadoria e disponibilidade, com base no art. 100, da Lei nº 8.112/90, c/c art. 52, da Lei nº 5.010/66, observado o disposto na Resolução nº 465/CJF, de 05/09/2005.
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