PORTARIA 14/1990
PORTARIA Nº 14 DE 23 DE OUTUBRO DE 1990 A DOUTORA JULIETA LÍDIA LUNZ, DESEMBARGADORA FEDERAL, em exercício na Vice-Presidencia-Corregedoria do Tribunal Regional Federal da 2ª. Região em exercício, do TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, resolve: I - Aprovar a Escal...
| Autor principal: | Vice-Presidência (2. Região) |
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| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
1990
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| Assuntos: | |
| Obter o texto integral: |
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PORTARIA 14/1990 Vice-Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 1990-10-31T00:00:00Z Português PORTARIA Nº 14 DE 23 DE OUTUBRO DE 1990 A DOUTORA JULIETA LÍDIA LUNZ, DESEMBARGADORA FEDERAL, em exercício na Vice-Presidencia-Corregedoria do Tribunal Regional Federal da 2ª. Região em exercício, do TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, resolve: I - Aprovar a Escala de Férias dos MMMM. Juízes Federais da Seção Judiciária do Estado do Espírito Santo, relativa ao exercício de 1991, na forma da tabela anexa. II - Recomendar aos Juízes Federais que somente requeiram alterações da mencionada Escala em casos especialíssimos, cumpridamente justificados. III - Esclarecer que, verificada a hipótese prevista no item II, o fracionamento de férias não poderá compreender períodos inferiores a 30 (trinta) dias. (Lei Complementar 35/79; parágrafo 12 do artigo 65). PUBLIQUE-SE. REGISTRA-SE. CUMPRA-SE. JULIETA LÍDIA LUNZ Vice-Presidente em exercício Obs.: Leia no CONTEÚDO DIGITAL o texto completo, incluindo o(s) anexo(s). ESCALA DE FÉRIAS JUIZ FEDERAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESPÍRITO SANTO http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=7317 |
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TRF 2ª Região |
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ESCALA DE FÉRIAS JUIZ FEDERAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESPÍRITO SANTO |
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ESCALA DE FÉRIAS JUIZ FEDERAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESPÍRITO SANTO Vice-Presidência (2. Região) PORTARIA 14/1990 |
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PORTARIA Nº 14 DE 23 DE OUTUBRO DE 1990
A DOUTORA JULIETA LÍDIA LUNZ, DESEMBARGADORA FEDERAL, em exercício na Vice-Presidencia-Corregedoria do Tribunal Regional Federal da 2ª. Região em exercício, do TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, resolve:
I - Aprovar a Escala de Férias dos MMMM. Juízes Federais da Seção Judiciária do Estado do Espírito Santo, relativa ao exercício de 1991, na forma da tabela anexa.
II - Recomendar aos Juízes Federais que somente requeiram alterações da mencionada Escala em casos especialíssimos, cumpridamente justificados.
III - Esclarecer que, verificada a hipótese prevista no item II, o fracionamento de férias não poderá compreender períodos inferiores a 30 (trinta) dias. (Lei Complementar 35/79; parágrafo 12 do artigo 65).
PUBLIQUE-SE. REGISTRA-SE. CUMPRA-SE.
JULIETA LÍDIA LUNZ
Vice-Presidente em exercício
Obs.: Leia no CONTEÚDO DIGITAL o texto completo, incluindo o(s) anexo(s). |
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