PORTARIA 1032/2005
PORTARIA Nº 1032, DE 26 DE OUTUBRO DE 2005 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições e considerando o decidido pelo CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO deste Tribunal, em Sessão realizada no dia 17.10.2005, nos autos do Processo Administrativo nº 2005.02.01...
| Autor principal: | Presidência (2. Região) |
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| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
2005
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| Obter o texto integral: |
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PORTARIA 1032/2005 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2005-11-01T00:00:00Z Português PORTARIA Nº 1032, DE 26 DE OUTUBRO DE 2005 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições e considerando o decidido pelo CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO deste Tribunal, em Sessão realizada no dia 17.10.2005, nos autos do Processo Administrativo nº 2005.02.01.011540-1 (Prot. nº 1159/09/2005), R E S O L V E : CONCEDER à servidora LUCIA MARIA SANT'IAGO MARTINS, Técnico Judiciário, Área Administrativa, Classe "A", Padrão NI-4, do Quadro de Pessoal da Justiça Federal de Primeira Instância - Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, licença para acompanhar cônjuge, sem vencimentos, pelo prazo de 01 (um) ano, a contar de 01/11/2005, com base no artigo 84, caput e parágrafo 1º, da Lei nº 8112/90, com a redação dada pela Lei nº 9527/97. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. FREDERICO GUEIROS Presidente http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=73190 |
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TRF 2ª Região |
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PORTARIA Nº 1032, DE 26 DE OUTUBRO DE 2005
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições e considerando o decidido pelo CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO deste Tribunal, em Sessão realizada no dia 17.10.2005, nos autos do Processo Administrativo nº 2005.02.01.011540-1 (Prot. nº 1159/09/2005), R E S O L V E :
CONCEDER à servidora LUCIA MARIA SANT'IAGO MARTINS, Técnico Judiciário, Área Administrativa, Classe "A", Padrão NI-4, do Quadro de Pessoal da Justiça Federal de Primeira Instância - Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, licença para acompanhar cônjuge, sem vencimentos, pelo prazo de 01 (um) ano, a contar de 01/11/2005, com base no artigo 84, caput e parágrafo 1º, da Lei nº 8112/90, com a redação dada pela Lei nº 9527/97.
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