ATO 587/2005
ATO Nº 587, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2005 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e considerando o que consta no Processo Administrativo nº 1310/10/2005-PES, RESOLVE: DECLARAR VAGO, a partir de 05/09/2005, o cargo de Analista Judiciári...
| Autor principal: | Presidência (2. Região) |
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| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
2005
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ATO 587/2005 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2005-11-14T00:00:00Z Português ATO Nº 587, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2005 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e considerando o que consta no Processo Administrativo nº 1310/10/2005-PES, RESOLVE: DECLARAR VAGO, a partir de 05/09/2005, o cargo de Analista Judiciário, Classe "A", Padrão NS-5, do Quadro de Pessoal da Justiça Federal de Primeira Instância - Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, ocupado pela servidora JULIANA GOLEBIOVSKI, em virtude de posse em outro cargo público inacumulável, com base no artigo 33, inciso VIII, da Lei nº 8.112/90, c/c a Resolução nº 114/94, do Conselho da Justiça Federal. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. FREDERICO GUEIROS Presidente /mas19 http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=73222 |
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ATO Nº 587, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2005
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e considerando o que consta no Processo Administrativo nº 1310/10/2005-PES, RESOLVE:
DECLARAR VAGO, a partir de 05/09/2005, o cargo de Analista Judiciário, Classe "A", Padrão NS-5, do Quadro de Pessoal da Justiça Federal de Primeira Instância - Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, ocupado pela servidora JULIANA GOLEBIOVSKI, em virtude de posse em outro cargo público inacumulável, com base no artigo 33, inciso VIII, da Lei nº 8.112/90, c/c a Resolução nº 114/94, do Conselho da Justiça Federal.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
FREDERICO GUEIROS
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