PORTARIA 1078/2005

PORTARIA Nº 1078, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2005 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o que consta na Resolução n.º 312, de 29 de abril de 2003, alterada pela Resolução n.º 335, de 7 de outubro de 2003, amb...

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Autor principal: Presidência (2. Região)
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Tribunal Regional Federal (2. Região) 2005
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spelling PORTARIA 1078/2005 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2005-12-09T00:00:00Z Português PORTARIA Nº 1078, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2005 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o que consta na Resolução n.º 312, de 29 de abril de 2003, alterada pela Resolução n.º 335, de 7 de outubro de 2003, ambas do Conselho da Justiça Federal, e considerando o que consta nos autos do Processo Administrativo nº 837/07/2001-PES, RESOLVE : CONCEDER PROGRESSÃO FUNCIONAL, nos termos do art. 21, da Resolução n.º 312/CJF, alterada pela Resolução n.º 335/CJF, aos servidores pertencentes ao Quadro de Pessoal da Justiça Federal de Primeira Instância - Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro que foram aprovados no Estágio Probatório nos meses de agosto e setembro/2005, na forma estabelecida no anexo I desta Portaria. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. FREDERICO GUEIROS Presidente CARGO : ANALISTA JUDICIÁRIO/EXECUÇÃO DE MANDADOS AREA : JUDICIÁRIA PROGRESSÃO FUNCIONAL DE PARA A PARTIR DE CLASSE PADRÃO CLASSE PADRÃO A 1 A 4 01 - RICARDO RODRIGUES DE BRITO 21/09/2005 02 - SUZANA FELIX TASSARA 31/08/2005 /vam Publicado no Boletim Interno em 09/12/2005 (Continuação do Anexo II da Portaria nº de de de 2013.) SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO (Continuação da PORTARIA Nº 1078 DE 11 DE NOVEMBRO DE 2005) ANEXO I http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=73224
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description PORTARIA Nº 1078, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2005 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o que consta na Resolução n.º 312, de 29 de abril de 2003, alterada pela Resolução n.º 335, de 7 de outubro de 2003, ambas do Conselho da Justiça Federal, e considerando o que consta nos autos do Processo Administrativo nº 837/07/2001-PES, RESOLVE : CONCEDER PROGRESSÃO FUNCIONAL, nos termos do art. 21, da Resolução n.º 312/CJF, alterada pela Resolução n.º 335/CJF, aos servidores pertencentes ao Quadro de Pessoal da Justiça Federal de Primeira Instância - Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro que foram aprovados no Estágio Probatório nos meses de agosto e setembro/2005, na forma estabelecida no anexo I desta Portaria. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. FREDERICO GUEIROS Presidente CARGO : ANALISTA JUDICIÁRIO/EXECUÇÃO DE MANDADOS AREA : JUDICIÁRIA PROGRESSÃO FUNCIONAL DE PARA A PARTIR DE CLASSE PADRÃO CLASSE PADRÃO A 1 A 4 01 - RICARDO RODRIGUES DE BRITO 21/09/2005 02 - SUZANA FELIX TASSARA 31/08/2005 /vam Publicado no Boletim Interno em 09/12/2005 (Continuação do Anexo II da Portaria nº de de de 2013.) SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO (Continuação da PORTARIA Nº 1078 DE 11 DE NOVEMBRO DE 2005) ANEXO I
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