ATO 630/2005
ATO Nº 630, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2005 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta do Processo Administrativo nº 1215/09/2005-PES, RESOLVE: CONCEDER aposentadoria voluntária, com proventos integrais, à servidora MARIA...
| Autor principal: | Presidência (2. Região) |
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| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
2005
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ATO 630/2005 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2005-12-20T00:00:00Z Português ATO Nº 630, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2005 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta do Processo Administrativo nº 1215/09/2005-PES, RESOLVE: CONCEDER aposentadoria voluntária, com proventos integrais, à servidora MARIA NILDA MOREIRA DOS SANTOS, Analista Judiciário, Classe "C", Padrão 15, do Quadro de Pessoal da Justiça Federal de Primeira Instância - Seção Judiciária do Rio de Janeiro, com fulcro no art. 6º, incisos I, II, III e IV, da Emenda Constitucional nº 41, publicada em 31.12.2003, combinado com o art. 2º da Emenda Constitucional nº 47, publicada em 6.7.2005, com a vantagem pessoal nominalmente identificada, prevista no art. 62-A, da Lei nº 8.112, de 11.12.1990, introduzido pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 4.9.2001, incorporada nos termos do art. 3º da Lei nº 8.911, de 11.7.1994, observando-se, ainda, o art. 37, inciso XI, da Constituição Federal em vigor, e os artigos 8º e 11 da Lei nº 10.475, de 27.6.2002. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. FREDERICO GUEIROS Presidente cbp/wvp http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=73261 |
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ATO Nº 630, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2005
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta do Processo Administrativo nº 1215/09/2005-PES, RESOLVE:
CONCEDER aposentadoria voluntária, com proventos integrais, à servidora MARIA NILDA MOREIRA DOS SANTOS, Analista Judiciário, Classe "C", Padrão 15, do Quadro de Pessoal da Justiça Federal de Primeira Instância - Seção Judiciária do Rio de Janeiro, com fulcro no art. 6º, incisos I, II, III e IV, da Emenda Constitucional nº 41, publicada em 31.12.2003, combinado com o art. 2º da Emenda Constitucional nº 47, publicada em 6.7.2005, com a vantagem pessoal nominalmente identificada, prevista no art. 62-A, da Lei nº 8.112, de 11.12.1990, introduzido pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 4.9.2001, incorporada nos termos do art. 3º da Lei nº 8.911, de 11.7.1994, observando-se, ainda, o art. 37, inciso XI, da Constituição Federal em vigor, e os artigos 8º e 11 da Lei nº 10.475, de 27.6.2002.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
FREDERICO GUEIROS
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