PORTARIA 1089/2005
PORTARIA Nº 1089, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2005 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista a instalação da 2ª Vara Federal de Execução Fiscal de São João de Meriti-RJ em sede definitiva, RESOLVE: DETERMINAR a suspensão do atendi...
| Autor principal: | Presidência (2. Região) |
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| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
2005
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| Resumo: |
PORTARIA Nº 1089, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2005
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista a instalação da 2ª Vara Federal de Execução Fiscal de São João de Meriti-RJ em sede definitiva, RESOLVE:
DETERMINAR a suspensão do atendimento ao público e dos prazos processuais nas 1ª e 2ª Varas Federais de Execução Fiscal de São João de Meriti - Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, no período de 23 de novembro de 2005 a 02 de dezembro de 2005.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
FREDERICO GUEIROS
Presidente
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