PORTARIA 1107/2005

PORTARIA Nº 1107, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2005 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta nos autos do Processo Administrativo nº 000520/05/96-PES, RESOLVE: DEFERIR a fruição de 30 (trinta) dias de licença-prêmio por assiduidade à...

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Autor principal: Presidência (2. Região)
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Tribunal Regional Federal (2. Região) 2005
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spelling PORTARIA 1107/2005 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2005-12-09T00:00:00Z Português PORTARIA Nº 1107, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2005 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta nos autos do Processo Administrativo nº 000520/05/96-PES, RESOLVE: DEFERIR a fruição de 30 (trinta) dias de licença-prêmio por assiduidade à servidora TANIA CHRISTANI DA SILVA, Técnico Judiciário, Classe C, Padrão NI-15, do Quadro de Pessoal deste Tribunal, no período de 1º.12.2005 a 30.12.2005, referentes ao 1º qüinqüênio completado em 08.10.1994, nos termos da Resolução 125/94, alterada pela Resolução 166/96, ambas do Conselho da Justiça Federal, que regulamenta a concessão da referida licença-prêmio, prevista no art. 87 da Lei nº 8.112/90 e em face do que dispõe o art. 7o da Lei nº 9.527/97. CUMPRA-SE. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. FREDERICO GUEIROS Presidente /mil http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=73288
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description PORTARIA Nº 1107, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2005 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta nos autos do Processo Administrativo nº 000520/05/96-PES, RESOLVE: DEFERIR a fruição de 30 (trinta) dias de licença-prêmio por assiduidade à servidora TANIA CHRISTANI DA SILVA, Técnico Judiciário, Classe C, Padrão NI-15, do Quadro de Pessoal deste Tribunal, no período de 1º.12.2005 a 30.12.2005, referentes ao 1º qüinqüênio completado em 08.10.1994, nos termos da Resolução 125/94, alterada pela Resolução 166/96, ambas do Conselho da Justiça Federal, que regulamenta a concessão da referida licença-prêmio, prevista no art. 87 da Lei nº 8.112/90 e em face do que dispõe o art. 7o da Lei nº 9.527/97. CUMPRA-SE. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. FREDERICO GUEIROS Presidente /mil
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