PORTARIA 215/2006

PORTARIA Nº 215, DE 7 DE MARÇO DE 2006 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que consta nos autos do Processo Administrativo nº 1556/12/2004-PES, RESOLVE: REMOVER, a pedido, o servidor JOÃO PAULO DE JESUS BA...

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Autor principal: Presidência (2. Região)
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Tribunal Regional Federal (2. Região) 2006
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spelling PORTARIA 215/2006 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2006-03-16T00:00:00Z Português PORTARIA Nº 215, DE 7 DE MARÇO DE 2006 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que consta nos autos do Processo Administrativo nº 1556/12/2004-PES, RESOLVE: REMOVER, a pedido, o servidor JOÃO PAULO DE JESUS BAPTISTA, Técnico Judiciário/Segurança e Transporte, Área de Serviços Gerais, Classe "A", Padrão NI-1, do Quadro de Pessoal da Justiça Federal de Primeira Instância - Seção Judiciária do Estado do Espírito Santo, para a Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, com base no art. 36, Parágrafo Único, II, da Lei nº 8.112/90, em sua redação dada pela Lei nº 9.527/97 c/c a Resolução nº 387, de 23 de agosto de 2004, do Conselho da Justiça Federal, em permuta com o servidor FREDERICO AMIGO VIDAL, ocupante da mesma Especialidade. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. FREDERICOS GUEIROS Presidente SRH/ALG http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=73365
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description PORTARIA Nº 215, DE 7 DE MARÇO DE 2006 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que consta nos autos do Processo Administrativo nº 1556/12/2004-PES, RESOLVE: REMOVER, a pedido, o servidor JOÃO PAULO DE JESUS BAPTISTA, Técnico Judiciário/Segurança e Transporte, Área de Serviços Gerais, Classe "A", Padrão NI-1, do Quadro de Pessoal da Justiça Federal de Primeira Instância - Seção Judiciária do Estado do Espírito Santo, para a Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, com base no art. 36, Parágrafo Único, II, da Lei nº 8.112/90, em sua redação dada pela Lei nº 9.527/97 c/c a Resolução nº 387, de 23 de agosto de 2004, do Conselho da Justiça Federal, em permuta com o servidor FREDERICO AMIGO VIDAL, ocupante da mesma Especialidade. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. FREDERICOS GUEIROS Presidente SRH/ALG
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