PORTARIA 1168/2005

PORTARIA Nº 1168, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2005 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta nos autos do Processo Administrativo nº 001211/09/2005-PES, RESOLVE: I - REMOVER, a pedido, a servidora DIANA BRAND...

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Autor principal: Presidência (2. Região)
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Tribunal Regional Federal (2. Região) 2005
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spelling PORTARIA 1168/2005 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2005-12-16T00:00:00Z Português PORTARIA Nº 1168, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2005 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta nos autos do Processo Administrativo nº 001211/09/2005-PES, RESOLVE: I - REMOVER, a pedido, a servidora DIANA BRANDÃO GARCIA GONÇALVES MAIA, Técnico Judiciário, Área Administrativa, Nível Intermediário, Classe "A", Padrão 1, do Quadro de Pessoal da Justiça Federal de Primeira Instância - Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro para o Quadro de Pessoal da Justiça Federal de Primeira Instância - Seção Judiciária do Estado do Espírito Santo. II - CONCEDER 10 (dez) dias de trânsito à referida servidora, nos termos dos arts. 18 e 102, inciso IX, da Lei nº 8.112/90, art. 7º, da Resolução nº 387/2004 e Resolução nº 470/2005, ambas do Conselho da Justiça Federal. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. FREDERICO GUEIROS Presidente /VAM 18 http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=73385
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description PORTARIA Nº 1168, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2005 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta nos autos do Processo Administrativo nº 001211/09/2005-PES, RESOLVE: I - REMOVER, a pedido, a servidora DIANA BRANDÃO GARCIA GONÇALVES MAIA, Técnico Judiciário, Área Administrativa, Nível Intermediário, Classe "A", Padrão 1, do Quadro de Pessoal da Justiça Federal de Primeira Instância - Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro para o Quadro de Pessoal da Justiça Federal de Primeira Instância - Seção Judiciária do Estado do Espírito Santo. II - CONCEDER 10 (dez) dias de trânsito à referida servidora, nos termos dos arts. 18 e 102, inciso IX, da Lei nº 8.112/90, art. 7º, da Resolução nº 387/2004 e Resolução nº 470/2005, ambas do Conselho da Justiça Federal. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. FREDERICO GUEIROS Presidente /VAM 18
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