PORTARIA 1172/2005

PORTARIA Nº 1172, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2005 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que consta nos autos do Processo Administrativo nº 001416/11/2004-PES, RESOLVE: PRORROGAR, ad...

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Autor principal: Presidência (2. Região)
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Tribunal Regional Federal (2. Região) 2005
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spelling PORTARIA 1172/2005 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2005-12-30T00:00:00Z Português PORTARIA Nº 1172, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2005 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que consta nos autos do Processo Administrativo nº 001416/11/2004-PES, RESOLVE: PRORROGAR, ad referendum do Conselho de Administração deste Tribunal, a licença para acompanhar cônjuge, sem remuneração, da servidora CÂNDIDA MARIA ALVES DA ROSA, Técnico Judiciário, Classe "C", Padrão NI-1, do Quadro de Pessoal da Justiça Federal de Primeira Instância - Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, pelo prazo de 01(um) ano, 01 (um) mês e 13 (treze) dias, a contar de 17.01.2006, com término em 28.02.2007, nos termos dos arts. 82 e 84, § 1º, da Lei nº 8.112/90. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. FREDERICO GUEIROS Presidente /vam18 http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=73388
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description PORTARIA Nº 1172, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2005 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que consta nos autos do Processo Administrativo nº 001416/11/2004-PES, RESOLVE: PRORROGAR, ad referendum do Conselho de Administração deste Tribunal, a licença para acompanhar cônjuge, sem remuneração, da servidora CÂNDIDA MARIA ALVES DA ROSA, Técnico Judiciário, Classe "C", Padrão NI-1, do Quadro de Pessoal da Justiça Federal de Primeira Instância - Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, pelo prazo de 01(um) ano, 01 (um) mês e 13 (treze) dias, a contar de 17.01.2006, com término em 28.02.2007, nos termos dos arts. 82 e 84, § 1º, da Lei nº 8.112/90. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. FREDERICO GUEIROS Presidente /vam18
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