ATO 648/2005
ATO Nº 648, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2005 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições e considerando os termos da Resolução nº 18, de 01 de julho de 2005, RESOLVE: CONVOCAR o Excelentíssimo Senhor Juiz Federal ROGÉRIO TOBIAS DE CARVALHO, da 1ª Vara Federal de N...
| Autor principal: | Presidência (2. Região) |
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| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
2005
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ATO 648/2005 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2005-12-27T00:00:00Z Português ATO Nº 648, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2005 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições e considerando os termos da Resolução nº 18, de 01 de julho de 2005, RESOLVE: CONVOCAR o Excelentíssimo Senhor Juiz Federal ROGÉRIO TOBIAS DE CARVALHO, da 1ª Vara Federal de Niterói, o Excelentíssimo Senhor Juiz Federal MAURO LUÍS ROCHA LOPES, da 2ª Vara Federal/RJ, e o Excelentíssimo Senhor Juiz Federal LUIZ CLÁUDIO FLORES DA CUNHA, da 1ª Vara Federal de São João de Meriti, para presidirem as audiências de conciliação, nos processos relativos aos contratos de financiamento realizados pelo Sistema Financeiro de Habitação - SFH, com prejuízo de suas jurisdições, nos períodos em que forem designadas. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. FREDERICO GUEIROS Presidente /alg http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=73406 |
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ATO Nº 648, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2005
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições e considerando os termos da Resolução nº 18, de 01 de julho de 2005, RESOLVE:
CONVOCAR o Excelentíssimo Senhor Juiz Federal ROGÉRIO TOBIAS DE CARVALHO, da 1ª Vara Federal de Niterói, o Excelentíssimo Senhor Juiz Federal MAURO LUÍS ROCHA LOPES, da 2ª Vara Federal/RJ, e o Excelentíssimo Senhor Juiz Federal LUIZ CLÁUDIO FLORES DA CUNHA, da 1ª Vara Federal de São João de Meriti, para presidirem as audiências de conciliação, nos processos relativos aos contratos de financiamento realizados pelo Sistema Financeiro de Habitação - SFH, com prejuízo de suas jurisdições, nos períodos em que forem designadas.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
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