ATO 13/2006
ATO Nº 13, DE 3 DE JANEIRO DE 2006 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais, e considerando o que consta nos autos do Processo Administrativo nº 001637/12/2005-PES, RESOLVE: DECLARAR VAGO, a partir de 11.11.2005, o cargo de Técnico...
| Autor principal: | Presidência (2. Região) |
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| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
2006
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ATO 13/2006 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2006-01-06T00:00:00Z Português ATO Nº 13, DE 3 DE JANEIRO DE 2006 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais, e considerando o que consta nos autos do Processo Administrativo nº 001637/12/2005-PES, RESOLVE: DECLARAR VAGO, a partir de 11.11.2005, o cargo de Técnico Judiciário/Sem Especialidade, Nível Intermediário, Classe "C", Padrão NI-14, do Quadro de Pessoal da Justiça Federal de Primeira Instância - Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, ocupado pelo servidor EDUARDO TAVARES CORDEIRO, em virtude de posse em outro cargo público inacumulável, com base no artigo 33, inciso VIII, da Lei nº 8.112/90, c/c a Resolução nº 114/94, do Conselho da Justiça Federal. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. FREDERICO GUEIROS Presidente /VAM 18 http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=73447 |
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ATO Nº 13, DE 3 DE JANEIRO DE 2006
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais, e considerando o que consta nos autos do Processo Administrativo nº 001637/12/2005-PES, RESOLVE:
DECLARAR VAGO, a partir de 11.11.2005, o cargo de Técnico Judiciário/Sem Especialidade, Nível Intermediário, Classe "C", Padrão NI-14, do Quadro de Pessoal da Justiça Federal de Primeira Instância - Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, ocupado pelo servidor EDUARDO TAVARES CORDEIRO, em virtude de posse em outro cargo público inacumulável, com base no artigo 33, inciso VIII, da Lei nº 8.112/90, c/c a Resolução nº 114/94, do Conselho da Justiça Federal.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
FREDERICO GUEIROS
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