PORTARIA 15/2006
PORTARIA Nº 15, DE 11 DE JANEIRO DE 2006 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que consta nos autos do Processo Administrativo nº 000667/06/94-PES, RESOLVE: PRORROGAR, por 01...
| Autor principal: | Presidência (2. Região) |
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| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
2006
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PORTARIA 15/2006 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2006-01-24T00:00:00Z Português PORTARIA Nº 15, DE 11 DE JANEIRO DE 2006 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que consta nos autos do Processo Administrativo nº 000667/06/94-PES, RESOLVE: PRORROGAR, por 01 (um) ano, com efeitos a partir de 06/09/2005, a cessão do servidor GILVAN SANTOS OLIVEIRA, Auxiliar Judiciário, Área Serviços Gerais, Classe "C", Padrão NA-15, do Quadro de Pessoal da Justiça Federal de Primeira Instância, Seção Judiciária do Estado do Espírito Santo, junto à Seção Judiciária do Estado de Sergipe, vinculada ao Tribunal Regional Federal da 5ª Região, a fim de continuar exercendo função comissionada, nos termos do art. 93, inciso I e § 1º, da Lei nº 8.112/90, c/c a Resolução nº 225/2000-CJF. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. FREDERICO GUEIROS Presidente /alg http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=73475 |
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TRF 2ª Região |
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PORTARIA Nº 15, DE 11 DE JANEIRO DE 2006
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que consta nos autos do Processo Administrativo nº 000667/06/94-PES, RESOLVE:
PRORROGAR, por 01 (um) ano, com efeitos a partir de 06/09/2005, a cessão do servidor GILVAN SANTOS OLIVEIRA, Auxiliar Judiciário, Área Serviços Gerais, Classe "C", Padrão NA-15, do Quadro de Pessoal da Justiça Federal de Primeira Instância, Seção Judiciária do Estado do Espírito Santo, junto à Seção Judiciária do Estado de Sergipe, vinculada ao Tribunal Regional Federal da 5ª Região, a fim de continuar exercendo função comissionada, nos termos do art. 93, inciso I e § 1º, da Lei nº 8.112/90, c/c a Resolução nº 225/2000-CJF.
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