ATO 32/2006
ATO Nº 032 DE 13 DE JANEIRO DE 2006 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 21, item XXV, do Regimento Interno, e considerando o decidido pelo Órgão Especial deste Tribunal, em sessão realizada em 12/01/2006, nos...
| Autor principal: | Presidência (2. Região) |
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| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
2006
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ATO 32/2006 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2006-01-25T00:00:00Z Português ATO Nº 032 DE 13 DE JANEIRO DE 2006 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 21, item XXV, do Regimento Interno, e considerando o decidido pelo Órgão Especial deste Tribunal, em sessão realizada em 12/01/2006, nos autos do Processo Administrativo Prot nº 1583/12/2005 - PES, RESOLVE: Art. 1º - REMOVER, a pedido, o MM. Juiz Federal, Dr. MARCUS LIVIO GOMES, da Vara Federal de Itaperuna para a 1ª Vara Federal de Campos dos Goytacazes, ambas pertencentes à Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro. Art. 2º - Este ato entra em vigor na data de sua publicação. CUMPRA-SE. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. FREDERICO GUEIROS Presidente http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=73491 |
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TRF 2ª Região |
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ATO Nº 032 DE 13 DE JANEIRO DE 2006
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 21, item XXV, do Regimento Interno, e considerando o decidido pelo Órgão Especial deste Tribunal, em sessão realizada em 12/01/2006, nos autos do Processo Administrativo Prot nº 1583/12/2005 - PES, RESOLVE:
Art. 1º - REMOVER, a pedido, o MM. Juiz Federal, Dr. MARCUS LIVIO GOMES, da Vara Federal de Itaperuna para a 1ª Vara Federal de Campos dos Goytacazes, ambas pertencentes à Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro.
Art. 2º - Este ato entra em vigor na data de sua publicação.
CUMPRA-SE. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE.
FREDERICO GUEIROS
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