ATO 37/2006
ATO Nº 37, DE 13 DE JANEIRO DE 2006 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, considerando o que consta nos autos do Processo Administrativo nº 08/01/2006-PES e tendo em vista o determinado no Acórdão proferido nos autos da Apel...
| Autor principal: | Presidência (2. Região) |
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| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
2006
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| Obter o texto integral: |
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ATO 37/2006 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2006-01-24T00:00:00Z Português ATO Nº 37, DE 13 DE JANEIRO DE 2006 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, considerando o que consta nos autos do Processo Administrativo nº 08/01/2006-PES e tendo em vista o determinado no Acórdão proferido nos autos da Apelação Cível nº 1999.51.01.014347-0 e da Execução Provisória nº 2005.51.01.010343-7, RESOLVE: REINTEGRAR, provisoriamente, nos termos do art. 28, da Lei nº 8.112/90, o servidor EVANDRO DE OLIVEIRA PIMENTEL, no cargo de Técnico Judiciário/Sem Especialidade, Nível Intermediário, Classe "C", Padrão 15, do Quadro de Pessoal da Justiça Federal de Primeira Instância - Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, ocupando vaga decorrente do falecimento de Carlo Lanza. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. FREDERICO GUEIROS Presidente /VAM 18 http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=73497 |
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TRF 2ª Região |
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ATO Nº 37, DE 13 DE JANEIRO DE 2006
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, considerando o que consta nos autos do Processo Administrativo nº 08/01/2006-PES e tendo em vista o determinado no Acórdão proferido nos autos da Apelação Cível nº 1999.51.01.014347-0 e da Execução Provisória nº 2005.51.01.010343-7, RESOLVE:
REINTEGRAR, provisoriamente, nos termos do art. 28, da Lei nº 8.112/90, o servidor EVANDRO DE OLIVEIRA PIMENTEL, no cargo de Técnico Judiciário/Sem Especialidade, Nível Intermediário, Classe "C", Padrão 15, do Quadro de Pessoal da Justiça Federal de Primeira Instância - Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, ocupando vaga decorrente do falecimento de Carlo Lanza.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
FREDERICO GUEIROS
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