PORTARIA 130/2006
PORTARIA Nº 130, DE 1 DE FEVEREIRO DE 2006 O VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, NO EXERCÍCIO DA PRESIDÊNCIA, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta nos autos do Processo Administrativo nº 000380/04/2005-PES, RESOLVE:...
| Autor principal: | Presidência (2. Região) |
|---|---|
| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
2006
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| Obter o texto integral: |
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PORTARIA 130/2006 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2006-02-07T00:00:00Z Português PORTARIA Nº 130, DE 1 DE FEVEREIRO DE 2006 O VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, NO EXERCÍCIO DA PRESIDÊNCIA, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta nos autos do Processo Administrativo nº 000380/04/2005-PES, RESOLVE: CONCEDER, ad referendum do Conselho de Administração, 10 (dez) dias de trânsito à Excelentíssima Senhora Juíza Federal CYNTHIA LEITE MARQUES, a contar de 10.03.2006, em virtude de sua remoção do 3º Juizado Especial Federal de Vitória, da Seção Judiciária do Estado do Espírito Santo para o 2º Juizado Especial Federal de Volta Redonda, da Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, nos termos do art. 18, e § 1º, da Lei nº 8.112/90, c/c art. 52, da Lei nº 5.010/66. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. CARREIRA ALVIM Vice-Presidente, no exercício da Presidência do TRF-2ª Região /rdb http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=73624 |
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TRF 2ª Região |
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PORTARIA Nº 130, DE 1 DE FEVEREIRO DE 2006
O VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, NO EXERCÍCIO DA PRESIDÊNCIA, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta nos autos do Processo Administrativo nº 000380/04/2005-PES, RESOLVE:
CONCEDER, ad referendum do Conselho de Administração, 10 (dez) dias de trânsito à Excelentíssima Senhora Juíza Federal CYNTHIA LEITE MARQUES, a contar de 10.03.2006, em virtude de sua remoção do 3º Juizado Especial Federal de Vitória, da Seção Judiciária do Estado do Espírito Santo para o 2º Juizado Especial Federal de Volta Redonda, da Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, nos termos do art. 18, e § 1º, da Lei nº 8.112/90, c/c art. 52, da Lei nº 5.010/66.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
CARREIRA ALVIM
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no exercício da Presidência do TRF-2ª Região
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