PORTARIA 134/2006
PORTARIA Nº 134, DE 1 DE FEVEREIRO DE 2006 O VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, NO EXERCÍCIO DA PRESIDÊNCIA, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta nos autos do Processo Administrativo nº 000413/04/2005-PES, RESOLVE: CONCEDER, ad r...
| Autor principal: | Presidência (2. Região) |
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| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
2006
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| Obter o texto integral: |
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PORTARIA 134/2006 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2006-02-07T00:00:00Z Português PORTARIA Nº 134, DE 1 DE FEVEREIRO DE 2006 O VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, NO EXERCÍCIO DA PRESIDÊNCIA, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta nos autos do Processo Administrativo nº 000413/04/2005-PES, RESOLVE: CONCEDER, ad referendum do Conselho de Administração, 10 (dez) dias de trânsito ao Exmo. Sr. Juiz Federal SILVIO WANDERLEY DO NASCIMENTO LIMA, a contar de 25.01.2006, em virtude de sua remoção do 1º Juizado Especial de Volta Redonda para a Vara Federal de Itaboraí, Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, nos termos do art. 18, da Lei 8.112/90, c/c art. 52, da Lei nº 5.010/66. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. CARREIRA ALVIM Vice-Presidente, no exercício da Presidência do TRF-2ª Região /vam 18 http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=73629 |
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TRF 2ª Região |
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PORTARIA Nº 134, DE 1 DE FEVEREIRO DE 2006
O VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, NO EXERCÍCIO DA PRESIDÊNCIA, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta nos autos do Processo Administrativo nº 000413/04/2005-PES, RESOLVE:
CONCEDER, ad referendum do Conselho de Administração, 10 (dez) dias de trânsito ao Exmo. Sr. Juiz Federal SILVIO WANDERLEY DO NASCIMENTO LIMA, a contar de 25.01.2006, em virtude de sua remoção do 1º Juizado Especial de Volta Redonda para a Vara Federal de Itaboraí, Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, nos termos do art. 18, da Lei 8.112/90, c/c art. 52, da Lei nº 5.010/66.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
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