PORTARIA 152/2006

PORTARIA Nº 152, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2006 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta nos autos do Processo Administrativo nº 000404/04/2005-PES, RESOLVE: CONCEDER, ad referendum...

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Autor principal: Presidência (2. Região)
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Tribunal Regional Federal (2. Região) 2006
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spelling PORTARIA 152/2006 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2006-03-10T00:00:00Z Português PORTARIA Nº 152, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2006 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta nos autos do Processo Administrativo nº 000404/04/2005-PES, RESOLVE: CONCEDER, ad referendum do Conselho de Administração, 10 (dez) dias de trânsito ao Excelentíssimo Senhor Juiz Federal MARCUS VINICIUS FIGUEIREDO DE OLIVEIRA COSTA, a contar de 08.02.2006, em virtude de sua remoção da 2ª Vara Federal de Cachoeiro de Itapemirim para a 10ª Vara Federal de Vitória, ambas pertencentes à Seção Judiciária do Estado do Espírito Santo, nos termos do art. 18, e § 1º, da Lei nº 8.112/90, c/c art. 52, da Lei nº 5.010/66. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. FREDERICO GUEIROS Presidente /rdb http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=73659
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description PORTARIA Nº 152, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2006 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta nos autos do Processo Administrativo nº 000404/04/2005-PES, RESOLVE: CONCEDER, ad referendum do Conselho de Administração, 10 (dez) dias de trânsito ao Excelentíssimo Senhor Juiz Federal MARCUS VINICIUS FIGUEIREDO DE OLIVEIRA COSTA, a contar de 08.02.2006, em virtude de sua remoção da 2ª Vara Federal de Cachoeiro de Itapemirim para a 10ª Vara Federal de Vitória, ambas pertencentes à Seção Judiciária do Estado do Espírito Santo, nos termos do art. 18, e § 1º, da Lei nº 8.112/90, c/c art. 52, da Lei nº 5.010/66. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. FREDERICO GUEIROS Presidente /rdb
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