PORTARIA 159/2006
PORTARIA Nº 159, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2006 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que consta nos autos do Processo Administrativo nº 000340/04/2003-PES, RESOLVE: PRORROGAR, at...
| Autor principal: | Presidência (2. Região) |
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| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
2006
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PORTARIA 159/2006 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2006-03-03T00:00:00Z Português PORTARIA Nº 159, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2006 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que consta nos autos do Processo Administrativo nº 000340/04/2003-PES, RESOLVE: PRORROGAR, até 31.12.2006, a cessão do servidor LUIZ CARLOS SOUZA VASCONCELOS, Analista Judiciário/Execução de Mandados, Área Judiciária, Classe B, Padrão NS-07, do Quadro de Pessoal da Justiça Federal de Primeira Instância - Seção Judiciária do Estado do Espírito Santo, à Subseção Judiciária de Ilhéus - Seção Judiciária do Estado da Bahia, vinculada ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região, a fim de continuar exercendo função comissionada, nos termos do art. 93, inciso I e § 1º, da Lei nº 8.112/90, c/c Resolução nº 225/2000-CJF. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. FREDERICO GUEIROS Presidente /mil http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=73665 |
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PORTARIA Nº 159, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2006
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que consta nos autos do Processo Administrativo nº 000340/04/2003-PES, RESOLVE:
PRORROGAR, até 31.12.2006, a cessão do servidor LUIZ CARLOS SOUZA VASCONCELOS, Analista Judiciário/Execução de Mandados, Área Judiciária, Classe B, Padrão NS-07, do Quadro de Pessoal da Justiça Federal de Primeira Instância - Seção Judiciária do Estado do Espírito Santo, à Subseção Judiciária de Ilhéus - Seção Judiciária do Estado da Bahia, vinculada ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região, a fim de continuar exercendo função comissionada, nos termos do art. 93, inciso I e § 1º, da Lei nº 8.112/90, c/c Resolução nº 225/2000-CJF.
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