ATO 121/2006
ATO Nº 121, DE 6 DE MARÇO DE 2006. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta do Processo Administrativo nº 22/01/2006-PES, RESOLVE: CONCEDER aposentadoria voluntária, com proventos proporcionais ao tempo de contr...
| Autor principal: | Presidência (2. Região) |
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| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
2006
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ATO 121/2006 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2006-03-21T00:00:00Z Português ATO Nº 121, DE 6 DE MARÇO DE 2006. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta do Processo Administrativo nº 22/01/2006-PES, RESOLVE: CONCEDER aposentadoria voluntária, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, à servidora NEIDE MARIA VIEIRA, Técnico Judiciário, Classe "C", Padrão NI-15, do Quadro de Pessoal da Justiça Federal de Primeira Instância - Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, de acordo com o art. 40, parágrafo 1º, inciso III, alínea "b", e parágrafos 3º, 8º e 17, da Constituição Federal em vigor, observando-se, ainda, o disposto no art. 37, inciso XI, da Carta Magna, e nos arts. 1º, caput, e §§, e 15 da Lei nº 10.887, de 18.6.2004. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. FREDERICO GUEIROS Presidente /srh /mas http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=73681 |
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ATO Nº 121, DE 6 DE MARÇO DE 2006.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta do Processo Administrativo nº 22/01/2006-PES, RESOLVE:
CONCEDER aposentadoria voluntária, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, à servidora NEIDE MARIA VIEIRA, Técnico Judiciário, Classe "C", Padrão NI-15, do Quadro de Pessoal da Justiça Federal de Primeira Instância - Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, de acordo com o art. 40, parágrafo 1º, inciso III, alínea "b", e parágrafos 3º, 8º e 17, da Constituição Federal em vigor, observando-se, ainda, o disposto no art. 37, inciso XI, da Carta Magna, e nos arts. 1º, caput, e §§, e 15 da Lei nº 10.887, de 18.6.2004.
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