ATO 108/2006
ATO Nº 108, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2006 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais, e considerando o que consta nos autos do Processo Administrativo nº 000110/02/2006-PES, RESOLVE: DECLARAR VAGO, a partir de 24.01.2006, o cargo de Técni...
| Autor principal: | Presidência (2. Região) |
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| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
2006
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ATO 108/2006 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2006-03-21T00:00:00Z Português ATO Nº 108, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2006 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais, e considerando o que consta nos autos do Processo Administrativo nº 000110/02/2006-PES, RESOLVE: DECLARAR VAGO, a partir de 24.01.2006, o cargo de Técnico Judiciário, Nível Intermediário, Classe "A", Padrão 1, do Quadro de Pessoal da Justiça Federal de Primeira Instância - Seção Judiciária do Espírito Santo, ocupado pelo servidor RÚBIO ROCHA DE SOUZA, em virtude de posse em outro cargo público inacumulável, com base no artigo 33, inciso VIII, da Lei nº 8.112/90, c/c a Resolução nº 114/94, do Conselho da Justiça Federal. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. FREDERICO GUEIROS Presidente /VAM 18 http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=73747 |
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TRF 2ª Região |
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ATO Nº 108, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2006
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais, e considerando o que consta nos autos do Processo Administrativo nº 000110/02/2006-PES, RESOLVE:
DECLARAR VAGO, a partir de 24.01.2006, o cargo de Técnico Judiciário, Nível Intermediário, Classe "A", Padrão 1, do Quadro de Pessoal da Justiça Federal de Primeira Instância - Seção Judiciária do Espírito Santo, ocupado pelo servidor RÚBIO ROCHA DE SOUZA, em virtude de posse em outro cargo público inacumulável, com base no artigo 33, inciso VIII, da Lei nº 8.112/90, c/c a Resolução nº 114/94, do Conselho da Justiça Federal.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
FREDERICO GUEIROS
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