PORTARIA 198/2006
PORTARIA Nº 198, DE 2 DE MARÇO DE 2006 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta nos autos do Processo Administrativo nº 001512/11/2005-PES, RESOLVE: I - AUTORIZAR, ad referendum...
| Autor principal: | Presidência (2. Região) |
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| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
2006
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PORTARIA 198/2006 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2006-03-06T00:00:00Z Português PORTARIA Nº 198, DE 2 DE MARÇO DE 2006 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta nos autos do Processo Administrativo nº 001512/11/2005-PES, RESOLVE: I - AUTORIZAR, ad referendum do eg. Conselho de Administração, a servidora CYNTIA DOS SANTOS MATTOS BRANDÃO, Técnico Judiciário, Área Administrativa, Nível Intermediário, Classe "B", Padrão 6, do Quadro de Pessoal deste Tribunal, a ter exercício provisório no Tribunal Regional Federal da 1ª Região, pelo prazo de 01 (um) ano, nos termos do art. 84, § 2º, da Lei nº 8.112/90, com a redação dada pela Lei nº 9.527/97. II - CONCEDER 10 (dez) dias de trânsito à servidora em tela, com base no art. 18, da Lei nº 8.112/90, com a redação alterada pela Lei nº 9.527/97. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. FREDERICO GUEIROS Presidente /wvp http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=73775 |
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TRF 2ª Região |
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PORTARIA Nº 198, DE 2 DE MARÇO DE 2006
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta nos autos do Processo Administrativo nº 001512/11/2005-PES, RESOLVE:
I - AUTORIZAR, ad referendum do eg. Conselho de Administração, a servidora CYNTIA DOS SANTOS MATTOS BRANDÃO, Técnico Judiciário, Área Administrativa, Nível Intermediário, Classe "B", Padrão 6, do Quadro de Pessoal deste Tribunal, a ter exercício provisório no Tribunal Regional Federal da 1ª Região, pelo prazo de 01 (um) ano, nos termos do art. 84, § 2º, da Lei nº 8.112/90, com a redação dada pela Lei nº 9.527/97.
II - CONCEDER 10 (dez) dias de trânsito à servidora em tela, com base no art. 18, da Lei nº 8.112/90, com a redação alterada pela Lei nº 9.527/97.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
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