ATO 200/2006
ATO Nº 200, DE 19 DE ABRIL DE 2006. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando a decisão do Conselho de Administração deste Tribunal, em sessão do dia 31.03.2006, nos autos do Processo Administrativo nº 1250/09/2005-PES, RESOLVE: REDISTRIB...
| Autor principal: | Presidência (2. Região) |
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| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
2006
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ATO 200/2006 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2006-04-27T00:00:00Z Português ATO Nº 200, DE 19 DE ABRIL DE 2006. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando a decisão do Conselho de Administração deste Tribunal, em sessão do dia 31.03.2006, nos autos do Processo Administrativo nº 1250/09/2005-PES, RESOLVE: REDISTRIBUIR o cargo de Técnico Judiciário, Sem Especialidade, ocupado pela servidora MARCILEIA DA PENHA BRIDI, posicionada na Classe B, Padrão 8, do Quadro de Pessoal deste Tribunal Regional Federal da 2ª Região, para o Quadro de Pessoal da Justiça Federal de Primeira Instância - Seção Judiciária do Estado do Espírito Santo, com fulcro no art. 37, da Lei nº 8.112, de 1990, com a redação dada pela Lei nº 9.527, de 1997, com efeitos a partir de 02.05.2006. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. FREDERICO GUEIROS Presidente /cgo/ALG http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=73962 |
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ATO Nº 200, DE 19 DE ABRIL DE 2006.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando a decisão do Conselho de Administração deste Tribunal, em sessão do dia 31.03.2006, nos autos do Processo Administrativo nº 1250/09/2005-PES, RESOLVE:
REDISTRIBUIR o cargo de Técnico Judiciário, Sem Especialidade, ocupado pela servidora MARCILEIA DA PENHA BRIDI, posicionada na Classe B, Padrão 8, do Quadro de Pessoal deste Tribunal Regional Federal da 2ª Região, para o Quadro de Pessoal da Justiça Federal de Primeira Instância - Seção Judiciária do Estado do Espírito Santo, com fulcro no art. 37, da Lei nº 8.112, de 1990, com a redação dada pela Lei nº 9.527, de 1997, com efeitos a partir de 02.05.2006.
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