PORTARIA 396/2006

PORTARIA Nº 396, DE 27 DE ABRIL DE 2006 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta nos autos do Processo Administrativo nº 000991/08/2004-PES, RESOLVE: DEFERIR a fruição de 30 (trinta) dias de licença-prêmio por assiduidade ao s...

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Autor principal: Presidência (2. Região)
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Tribunal Regional Federal (2. Região) 2006
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spelling PORTARIA 396/2006 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2006-05-05T00:00:00Z Português PORTARIA Nº 396, DE 27 DE ABRIL DE 2006 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta nos autos do Processo Administrativo nº 000991/08/2004-PES, RESOLVE: DEFERIR a fruição de 30 (trinta) dias de licença-prêmio por assiduidade ao servidor ANTONIO CARLOS BARBOSA, Técnico Judiciário, Classe C, Padrão NI-15, do Quadro de Pessoal deste Tribunal, no período de 01.06.2006 a 30.06.2006, referentes ao 1º qüinqüênio completado em 21.12.1994, nos termos da Resolução nº 125/94, alterada pela Resolução nº 166/96, ambas do Conselho da Justiça Federal, que regulamenta a concessão da referida licença-prêmio, prevista no art. 87, da Lei nº 8.112/90, c/c o art. 7o, da Lei nº 9.527/97. CUMPRA-SE. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. FREDERICO GUEIROS Presidente /VAM 18 http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=74038
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description PORTARIA Nº 396, DE 27 DE ABRIL DE 2006 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta nos autos do Processo Administrativo nº 000991/08/2004-PES, RESOLVE: DEFERIR a fruição de 30 (trinta) dias de licença-prêmio por assiduidade ao servidor ANTONIO CARLOS BARBOSA, Técnico Judiciário, Classe C, Padrão NI-15, do Quadro de Pessoal deste Tribunal, no período de 01.06.2006 a 30.06.2006, referentes ao 1º qüinqüênio completado em 21.12.1994, nos termos da Resolução nº 125/94, alterada pela Resolução nº 166/96, ambas do Conselho da Justiça Federal, que regulamenta a concessão da referida licença-prêmio, prevista no art. 87, da Lei nº 8.112/90, c/c o art. 7o, da Lei nº 9.527/97. CUMPRA-SE. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. FREDERICO GUEIROS Presidente /VAM 18
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