PORTARIA 401/2006

PORTARIA Nº 401, DE 2 DE MAIO DE 2006 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta nos autos do Processo Administrativo nº 000441/04/2006-PES, RESOLVE, ad referendum do egrégio Órgão Especial desta Corte: I - INTERR...

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Autor principal: Presidência (2. Região)
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Tribunal Regional Federal (2. Região) 2006
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spelling PORTARIA 401/2006 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2006-05-12T00:00:00Z Português PORTARIA Nº 401, DE 2 DE MAIO DE 2006 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta nos autos do Processo Administrativo nº 000441/04/2006-PES, RESOLVE, ad referendum do egrégio Órgão Especial desta Corte: I - INTERROMPER, nos dias 02.05.2006 a 05.05.2006, as férias regulamentares do Desembargador Federal ABEL GOMES, da 1ª Turma Especializada deste Tribunal, relativas ao 2º período de 2003/2004, marcadas para o período de 02.05.2006 a 31.05.2006, em virtude de sua participação no seminário sobre o confisco de bens e lavagem de dinheiro para os Estados Membros da OEA. II - DEFERIR a fruição do período remanescente, nos dias 01.06.2006 a 04.06.2006, conforme art. 11, inciso XXIII, do Regimento Interno deste Tribunal. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. FREDERICO GUEIROS Presidente /rdb http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=74052
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description PORTARIA Nº 401, DE 2 DE MAIO DE 2006 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta nos autos do Processo Administrativo nº 000441/04/2006-PES, RESOLVE, ad referendum do egrégio Órgão Especial desta Corte: I - INTERROMPER, nos dias 02.05.2006 a 05.05.2006, as férias regulamentares do Desembargador Federal ABEL GOMES, da 1ª Turma Especializada deste Tribunal, relativas ao 2º período de 2003/2004, marcadas para o período de 02.05.2006 a 31.05.2006, em virtude de sua participação no seminário sobre o confisco de bens e lavagem de dinheiro para os Estados Membros da OEA. II - DEFERIR a fruição do período remanescente, nos dias 01.06.2006 a 04.06.2006, conforme art. 11, inciso XXIII, do Regimento Interno deste Tribunal. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. FREDERICO GUEIROS Presidente /rdb
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