| Resumo: |
ATO Nº 226, DE 16 DE MAIO DE 2006
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta do Processo Administrativo nº 1271/09/2004- PES, RESOLVE:
I. EXTINGUIR, a partir de 29.6.2006, a cota de 25% (vinte e cinco por cento) da Pensão Temporária concedida a PEDRO PAULO STUTZ NETTO, filho da ex-servidora HELOÍSA HELENA STUTZ NETTO, Técnico Judiciário, NI, Classe C, Padrão 15, do Quadro de Pessoal Inativo da Justiça Federal de 1ª Instância - Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, nos termos dos arts. 216, § 2º, in fine e 222, IV, ambos da Lei nº 8112/1990.
II- ALTERAR, a partir da mesma data, o percentual da cota em reserva, de 25% (vinte e cinco por cento) em favor de JEANE CARVALHO CRUZ passando a 50% (cinqüenta por cento), permanecendo inalterada a cota de 50% (cinqüenta por cento) da Pensão Vitalícia, em favor do viúvo FÁBIO CESAR FERREIRA NETTO, com base no art. 223, II, da mesma Lei.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
FREDERICO GUEIROS
Presidente
/lmnac
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