PORTARIA 464/2006

PORTARIA Nº 464, DE 23 DE MAIO DE 2006 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições e considerando o que consta nos autos do Processo Administrativo nº 000743/07/2002-PES, RESOLVE: I ) TORNAR SEM EFEITO a Portaria nº 10, de 09.01.2006, publicada no D.O.U., Se...

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Autor principal: Presidência (2. Região)
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Tribunal Regional Federal (2. Região) 2006
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spelling PORTARIA 464/2006 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2006-06-07T00:00:00Z Português PORTARIA Nº 464, DE 23 DE MAIO DE 2006 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições e considerando o que consta nos autos do Processo Administrativo nº 000743/07/2002-PES, RESOLVE: I ) TORNAR SEM EFEITO a Portaria nº 10, de 09.01.2006, publicada no D.O.U., Seção 2, de 13.01.2006; II) ALTERAR a Portaria nº 1056, de 07.11.2005, publicada no D.O.U., Seção 2, de 14.11.2005, que trata da revogação da cessão do servidor BENEDITO ARAÚJO UCHOA à Seção Judiciária do Estado do Rio Grande de Norte, bem como de sua cessão à Justiça Federal do Estado do Ceará, para que os efeitos sejam contados a partir de 11.10.2005. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. FREDERICO GUEIROS Presidente rdb/ame Publicado no Diário Oficial, Seção II em 07/06/2006, às fls. 37 http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=74087
institution TRF 2ª Região
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description PORTARIA Nº 464, DE 23 DE MAIO DE 2006 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições e considerando o que consta nos autos do Processo Administrativo nº 000743/07/2002-PES, RESOLVE: I ) TORNAR SEM EFEITO a Portaria nº 10, de 09.01.2006, publicada no D.O.U., Seção 2, de 13.01.2006; II) ALTERAR a Portaria nº 1056, de 07.11.2005, publicada no D.O.U., Seção 2, de 14.11.2005, que trata da revogação da cessão do servidor BENEDITO ARAÚJO UCHOA à Seção Judiciária do Estado do Rio Grande de Norte, bem como de sua cessão à Justiça Federal do Estado do Ceará, para que os efeitos sejam contados a partir de 11.10.2005. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. FREDERICO GUEIROS Presidente rdb/ame Publicado no Diário Oficial, Seção II em 07/06/2006, às fls. 37
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