PORTARIA 446/2006
PORTARIA Nº 446, DE 16 DE MAIO DE 2006 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que consta nos autos do Processo Administrativo nº 000858/08/2003-PES, RESOLVE: PRORROGAR, até 31.1...
| Autor principal: | Presidência (2. Região) |
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| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
2006
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PORTARIA 446/2006 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2006-05-26T00:00:00Z Português PORTARIA Nº 446, DE 16 DE MAIO DE 2006 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que consta nos autos do Processo Administrativo nº 000858/08/2003-PES, RESOLVE: PRORROGAR, até 31.12.2006, a cessão da servidora MARIA CRISTINA TUDE MENDES BARROS, Analista Judiciário/Execução de Mandados, Área Judiciária, Classe "C", Padrão NI-15, do Quadro de Pessoal da Justiça Federal de Primeira Instância - Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, à Seção Judiciária do Estado da Bahia, vinculada ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região, a fim de continuar exercendo função comissionada, nos termos do art. 93, inciso I, e § 1º, da Lei nº 8.112/90. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. FREDERICO GUEIROS Presidente /vam 18 http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=74111 |
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PORTARIA Nº 446, DE 16 DE MAIO DE 2006
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que consta nos autos do Processo Administrativo nº 000858/08/2003-PES, RESOLVE:
PRORROGAR, até 31.12.2006, a cessão da servidora MARIA CRISTINA TUDE MENDES BARROS, Analista Judiciário/Execução de Mandados, Área Judiciária, Classe "C", Padrão NI-15, do Quadro de Pessoal da Justiça Federal de Primeira Instância - Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, à Seção Judiciária do Estado da Bahia, vinculada ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região, a fim de continuar exercendo função comissionada, nos termos do art. 93, inciso I, e § 1º, da Lei nº 8.112/90.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
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