ATO 232/2006
ATO Nº 232, DE 19 DE MAIO DE 2006 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 000443/04/2006-PES, RESOLVE: DECLARAR VAGO, a partir de 13.03.2006, o cargo de Analista J...
| Autor principal: | Presidência (2. Região) |
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| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
2006
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ATO 232/2006 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2006-05-25T00:00:00Z Português ATO Nº 232, DE 19 DE MAIO DE 2006 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 000443/04/2006-PES, RESOLVE: DECLARAR VAGO, a partir de 13.03.2006, o cargo de Analista Judiciário/Sem Especialidade, Nível Superior, Classe "A", Padrão 1, do Quadro de Pessoal da Justiça Federal de 1ª Instância - Seção Judiciária do Estado do Espírito Santo, ocupado pela servidora FRANCYNY COSTA GUZZO, em virtude de posse em outro cargo público federal inacumulável, nos termos do art. 33, inciso VIII, da Lei nº 8.112/90 c/c a Resolução nº 114/94, do Conselho da Justiça Federal. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. FREDERICO GUEIROS Presidente /rdb http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=74131 |
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ATO Nº 232, DE 19 DE MAIO DE 2006
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 000443/04/2006-PES, RESOLVE:
DECLARAR VAGO, a partir de 13.03.2006, o cargo de Analista Judiciário/Sem Especialidade, Nível Superior, Classe "A", Padrão 1, do Quadro de Pessoal da Justiça Federal de 1ª Instância - Seção Judiciária do Estado do Espírito Santo, ocupado pela servidora FRANCYNY COSTA GUZZO, em virtude de posse em outro cargo público federal inacumulável, nos termos do art. 33, inciso VIII, da Lei nº 8.112/90 c/c a Resolução nº 114/94, do Conselho da Justiça Federal.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
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