ATO 249/2006
ATO Nº 249, DE 7 DE JUNHO DE 2006 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta do Processo Administrativo nº 191/03/2005-PES, RESOLVE: ALTERAR o Ato nº 124, de 04.04.2005, publicado no Diário Oficial da União, Seção 2,...
| Autor principal: | Presidência (2. Região) |
|---|---|
| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
2006
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| Obter o texto integral: |
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ATO 249/2006 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2006-06-28T00:00:00Z Português ATO Nº 249, DE 7 DE JUNHO DE 2006 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta do Processo Administrativo nº 191/03/2005-PES, RESOLVE: ALTERAR o Ato nº 124, de 04.04.2005, publicado no Diário Oficial da União, Seção 2, no dia 11.04.2005, às fls. 35, que concedeu Pensão Vitalícia a MARIA JOSÉ FRANÇA CARVALHO, viúva do ex-servidor JOSÉ DOS SANTOS CARVALHO, Analista Judiciário, NS, Classe "C", Padrão 15, do Quadro de Pessoal da Justiça Federal de 1ª Instância - Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, para fazer constar "no art. 2º, inciso I, parágrafo único e art 15, ambos da Lei nº 10.887, de 18.6.2004" em lugar de "no art. 2º, inciso II, parágrafo único e art. 15, ambos da Lei nº 10.887, de 18.6.2004". PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. FREDERICO GUEIROS Presidente VAM/ vmo http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=74162 |
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TRF 2ª Região |
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ATO Nº 249, DE 7 DE JUNHO DE 2006
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta do Processo Administrativo nº 191/03/2005-PES, RESOLVE:
ALTERAR o Ato nº 124, de 04.04.2005, publicado no Diário Oficial da União, Seção 2, no dia 11.04.2005, às fls. 35, que concedeu Pensão Vitalícia a MARIA JOSÉ FRANÇA CARVALHO, viúva do ex-servidor JOSÉ DOS SANTOS CARVALHO, Analista Judiciário, NS, Classe "C", Padrão 15, do Quadro de Pessoal da Justiça Federal de 1ª Instância - Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, para fazer constar "no art. 2º, inciso I, parágrafo único e art 15, ambos da Lei nº 10.887, de 18.6.2004" em lugar de "no art. 2º, inciso II, parágrafo único e art. 15, ambos da Lei nº 10.887, de 18.6.2004".
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
FREDERICO GUEIROS
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