PORTARIA 511/2006
PORTARIA Nº 511, DE 8 DE JUNHO DE 2006 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições e considerando o decidido pelo CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO deste Tribunal, em Sessão realizada no dia 05.06.2006, nos autos do Processo Administrativo nº 2006.02.01.005...
| Autor principal: | Presidência (2. Região) |
|---|---|
| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
2006
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| Obter o texto integral: |
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PORTARIA 511/2006 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2006-06-13T00:00:00Z Português PORTARIA Nº 511, DE 8 DE JUNHO DE 2006 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições e considerando o decidido pelo CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO deste Tribunal, em Sessão realizada no dia 05.06.2006, nos autos do Processo Administrativo nº 2006.02.01.005362-0 (Prot nº 0394/04/2006), R E S O L V E : AUTORIZAR o afastamento da MM. Juíza Federal Substituta, Drª MÁRCIA MARIA FERREIRA DA SILVA, por 30 (trinta) dias, a serem fruídos em data oportuna, conforme escala a ser aprovada pela Corregedoria, a fim de elaborar monografia do curso de pós-graduação lato sensu em Direito Público, promovido pelo Conselho de Justiça Federal, em convênio com a Universidade Federal Fluminense, nos termos do artigo 73, inciso I, da Lei Complementar nº 35/79 - LOMAN, e da Resolução nº 28/2004-TRF2, com ônus limitado aos vencimentos. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. FREDERICO GUEIROS Presidente http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=74195 |
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TRF 2ª Região |
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PORTARIA Nº 511, DE 8 DE JUNHO DE 2006
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições e considerando o decidido pelo CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO deste Tribunal, em Sessão realizada no dia 05.06.2006, nos autos do Processo Administrativo
nº 2006.02.01.005362-0 (Prot nº 0394/04/2006), R E S O L V E :
AUTORIZAR o afastamento da MM. Juíza Federal Substituta, Drª MÁRCIA MARIA FERREIRA DA SILVA, por 30 (trinta) dias, a serem fruídos em data oportuna, conforme escala a ser aprovada pela Corregedoria, a fim de elaborar monografia do curso de pós-graduação lato sensu em Direito Público, promovido pelo Conselho de Justiça Federal, em convênio com a Universidade Federal Fluminense, nos termos do artigo 73, inciso I, da Lei Complementar nº 35/79 - LOMAN, e da Resolução nº 28/2004-TRF2, com ônus limitado aos vencimentos.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
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