ATO 256/2006
ATO Nº 256, DE 23 DE JUNHO DE 2006 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 560/05/2006- PES, RESOLVE: CONCEDER Pensão Vitalícia, referente à cota de 100% (cem por...
| Autor principal: | Presidência (2. Região) |
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| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
2006
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ATO 256/2006 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2006-06-28T00:00:00Z Português ATO Nº 256, DE 23 DE JUNHO DE 2006 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 560/05/2006- PES, RESOLVE: CONCEDER Pensão Vitalícia, referente à cota de 100% (cem por cento), a MARIA DO CARMO PEREIRA MARTINS, viúva do ex-servidor LEONIDIO SOUZA MARTINS, Técnico Judiciário/Segurança e Transporte, NI, Classe "C", Padrão 15, do Quadro de Pessoal Inativo da Justiça Federal de Primeira Instância - Seção Judiciária do Rio de Janeiro, com fulcro no art. 40, §§ 7º e 8º, da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, publicada em 31.12.2003, combinado com os arts. 217, inciso I, alínea "a", e 218, da Lei nº 8.112, de 11.12.1990, observando-se o disposto no art. 37, inciso XI, da Constituição Federal em vigor, e no art. 2º, inciso I, parágrafo único, e art. 15, da Lei nº 10.887, de 18.6.2004, com efeitos a partir de 25 de março de 2006, data do óbito. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. FREDERICO GUEIROS Presidente /vam http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=74199 |
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TRF 2ª Região |
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ATO Nº 256, DE 23 DE JUNHO DE 2006
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 560/05/2006- PES, RESOLVE:
CONCEDER Pensão Vitalícia, referente à cota de 100% (cem por cento), a MARIA DO CARMO PEREIRA MARTINS, viúva do ex-servidor LEONIDIO SOUZA MARTINS, Técnico Judiciário/Segurança e Transporte, NI, Classe "C", Padrão 15, do Quadro de Pessoal Inativo da Justiça Federal de Primeira Instância - Seção Judiciária do Rio de Janeiro, com fulcro no art. 40, §§ 7º e 8º, da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, publicada em 31.12.2003, combinado com os arts. 217, inciso I, alínea "a", e 218, da Lei nº 8.112, de 11.12.1990, observando-se o disposto no art. 37, inciso XI, da Constituição Federal em vigor, e no art. 2º, inciso I, parágrafo único, e art. 15, da Lei nº 10.887, de 18.6.2004, com efeitos a partir de 25 de março de 2006, data do óbito.
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