PORTARIA 521/2006

PORTARIA Nº 521, DE 12 DE JUNHO DE 2006 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta nos autos do Processo Administrativo nº 001458/10/95-PES, RESOLVE: DEFERIR a fruição de 30 (trinta) dias de licença-prêmio por assiduidade à serv...

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Autor principal: Presidência (2. Região)
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Tribunal Regional Federal (2. Região) 2006
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spelling PORTARIA 521/2006 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2006-06-30T00:00:00Z Português PORTARIA Nº 521, DE 12 DE JUNHO DE 2006 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta nos autos do Processo Administrativo nº 001458/10/95-PES, RESOLVE: DEFERIR a fruição de 30 (trinta) dias de licença-prêmio por assiduidade à servidora DEISY AZEVEDO MANDARINO, Técnico Judiciário, Classe C, Padrão NI-15, do Quadro de Pessoal deste Tribunal, no período de 1º.08.2006 a 30.08.2006, referentes ao 1º qüinqüênio completado em 22.11.1994, nos termos da Resolução 125/94, alterada pela Resolução 166/96, ambas do Conselho da Justiça Federal, que regulamenta a concessão da referida licença-prêmio, prevista no art. 87, da Lei nº 8.112/90, e em face do que dispõe o art. 7º, da Lei nº 9.527/97. CUMPRA-SE. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. FREDERICO GUEIROS Presidente /mil http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=74208
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description PORTARIA Nº 521, DE 12 DE JUNHO DE 2006 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta nos autos do Processo Administrativo nº 001458/10/95-PES, RESOLVE: DEFERIR a fruição de 30 (trinta) dias de licença-prêmio por assiduidade à servidora DEISY AZEVEDO MANDARINO, Técnico Judiciário, Classe C, Padrão NI-15, do Quadro de Pessoal deste Tribunal, no período de 1º.08.2006 a 30.08.2006, referentes ao 1º qüinqüênio completado em 22.11.1994, nos termos da Resolução 125/94, alterada pela Resolução 166/96, ambas do Conselho da Justiça Federal, que regulamenta a concessão da referida licença-prêmio, prevista no art. 87, da Lei nº 8.112/90, e em face do que dispõe o art. 7º, da Lei nº 9.527/97. CUMPRA-SE. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. FREDERICO GUEIROS Presidente /mil
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